Diário Local
Direito do Consumidor

Casal se recusa a pagar couvert artístico após consumo de R$ 150 em bar

Consumidores descobriram que a cobrança de taxa por música ao vivo exige aviso prévio na entrada do estabelecimento para ser válida.

Por Redação Diário Local

Um casal se recusou a pagar a taxa de couvert artístico em um bar após identificar que o estabelecimento não havia realizado o aviso prévio exigido por lei. O incidente ocorreu durante um consumo que totalizou R$ 150 na nota fiscal do local.

A divergência surgiu no momento do fechamento da conta, quando a taxa destinada ao pagamento de apresentações musicais foi incluída no valor final. Os clientes questionaram a legitimidade do item, baseando-se nas normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a legislação vigente, a cobrança de couvert artístico é permitida, mas exige uma condição obrigatória: o cliente deve ser informado sobre o valor ou a existência da taxa antes de realizar o consumo ou entrar no estabelecimento.

A falta de sinalização clara na entrada ou qualquer tipo de comunicado prévio impede que o local exija o pagamento desse adicional. Sem o aviso, o consumidor tem o direito de não arcar com o custo da performance musical integrada à conta.

No caso relatado, o casal optou por pagar apenas o valor referente aos produtos consumidos, totalizando R$ 150, e contestou o valor extra referente ao serviço artístico.

A prática de cobrança sem transparência é frequentemente alvo de fiscalização por órgãos de defesa do consumidor. A regra estabelece que a informação deve ser ostensiva para garantir a liberdade de escolha do cliente antes de ele se sentar à mesa.

Especialistas apontam que o entendimento jurídico sobre o tema é consolidado no sentido de que a transparência é o pilar para qualquer taxa extra em estabelecimentos de alimentação e lazer.

O episódio reforça a importância de conferir os itens da nota fiscal e observar se há avisos sobre serviços de entretenimento antes de iniciar a permanência no bar ou restaurante.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.