Lula sanciona lei que perdoa dívidas e aumenta teto de faturamento para MEIs
Nova lei cria o programa Prospera MEI, que prevê aumento gradual do faturamento para R$ 140 mil até 2028 e perdão de débitos.
Por Redação Diário Local
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei que cria o programa Prospera MEI. A medida tem como objetivo oferecer recursos financeiros e benefícios fiscais para os microempreendedores individuais, incluindo o perdão de dívidas com a União e o aumento gradual do teto de faturamento anual da categoria.
A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 15, contempla dívidas contraídas pelos microempreendedores até 13 de outubro. De acordo com o governo federal, o Prospera MEI pode beneficiar mais de 17,6 milhões de pessoas, sendo que 7,8 milhões desse total são mulheres.
Entre as principais mudanças estão o aumento progressivo do limite de faturamento anual dos MEIs, que deve chegar a R$ 140 mil até 2028. O programa também autoriza a contratação de até dois funcionários por microempreendedor e oferece um incentivo financeiro de até R$ 5 mil para investimentos na estrutura das empresas.
No campo dos débitos, a lei prevê o perdão de dívidas com a União e oferece um desconto de 90% sobre débitos mantidos com instituições bancárias. Além disso, haverá o fim da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal nas vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas físicas.
O governo também anunciou a criação de uma plataforma para conectar os pequenos negócios às compras públicas, facilitando o acesso desses empreendedores a contratos com o Estado.
O que muda para o microempreendedor?
Além das novas regras de faturamento e contratação, a lei alcança dívidas que ainda não foram inscritas na dívida ativa da União, mas que estejam com processos em tramitação. O projeto concede anistia integral aos microempreendedores que estiverem inadimplentes dentro do prazo estabelecido.
O impacto fiscal da renúncia de receitas é estimado em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Quanto ao perdão das dívidas, o Ministério da Fazenda estima um impacto de R$ 3 bilhões ao longo de três anos.
O Ministério da Fazenda detalhou que o impacto do perdão será dividido em R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. A medida sobre dívidas em tramitação, que ainda não foram inscritas na dívida ativa, pode gerar um impacto adicional de até R$ 2 bilhões além do previsto.
