Justiça do Rio decide que Ludmilla não cometeu plágio em música lançada em 2018
Magistrada julgou improcedente o pedido de indenização feito por compositor que alegava cópia de obra em canções da cantora.
Por Redação Diário Local
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a cantora Ludmilla não cometeu plágio na canção "Vem Amor Bate e Não Para", lançada em 2018. A magistrada Milena Angélica Drumond Morais julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e o reconhecimento de coautoria feito pelo compositor Reynaldo Veríssimo da Purificação.
No processo, o compositor alegava que trechos de sua obra teriam sido reproduzidos tanto na música de Ludmilla quanto na versão "Vem Amor", lançada pela Warner Chappell em 2018. Ele reivindicava o direito à coautoria e o pagamento de compensação financeira por danos morais.
Para fundamentar a sentença, a juíza utilizou como base uma ação anterior movida pela editora Link Records Produções e Entretenimentos Ltda., que detém os direitos da música "Essa é Minha Tara". Aquele caso, que trazia a mesma acusação de plágio, teve decisão transitada em julgado em 18 de dezembro de 2025.
Naquela decisão anterior, o Judiciário já havia reconhecido que não houve plágio ou ato ilícito praticado pelos réus. Com base nesse entendimento, a atual magistrada afirmou que a inexistência de plágio descaracteriza qualquer conduta ilícita e, consequentemente, afasta o dever de reparar danos morais.
A decisão também afastou a participação da Warner Chappell no processo. A juíza destacou que a empresa já havia sido reconhecida como parte ilegítima para responder à ação em um processo anterior, uma vez que cedeu os direitos patrimoniais da canção para a cantora.
Segundo o entendimento jurídico, Ludmilla se responsabilizou integralmente pela originalidade da música após receber os direitos da editora. A magistrada reforçou que não foram encontrados elementos que comprovassem a reprodução indevida de trechos ou conduta ilícita por parte da artista.
Ao encerrar o caso, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos feitos pelo compositor Reynaldo Veríssimo da Purificação. A sentença determinou que ele arque com os custos do processo judicial.
O compositor também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios. O valor da verba foi fixado em 10% sobre o montante atualizado da causa.
