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Empresa acusa dupla Matheus e Kauan de injúria, difamação e calúnia em queixa-crime

PLL Participações e Empreendimentos acusa cantantes de ofensas e de promoverem campanha de linchamento contra os sócios.

Por Diário Local

A dupla sertaneja Matheus e Kauan é alvo de uma queixa-crime por injúria, difamação e calúnia. A ação foi protocolada pela PLL Participações e Empreendimentos, empresa que afirma ser responsável pela gestão comercial e digital da carreira dos cantores.

O processo, apresentado à Justiça em maio deste ano, revela um conflito entre a organização e os artistas. Segundo a PLL, representada pelos sócios Pablo Linhares Borges e Lucas Linhares Borges, a disputa envolve uma batalha empresarial milionária decorrente de supostas violações contratuais.

De acordo com a queixa-crime, os cantores teriam iniciado uma campanha de linchamento contra a empresa e seus sócios como forma de represália. A companhia nega as acusações de irregularidades e afirma que os ataques visam atingir sua reputação profissional, pessoal e empresarial.

No detalhamento da acusação, a empresa aponta que o cantor Matheus teria enviado mensagens à esposa de um dos sócios. Nas mensagens, ele teria feito acusações falsas de infidelidade e afirmado que o empresário exibia outras mulheres como se fossem "troféus".

A acusação também menciona a existência de vídeos gravados por Matheus. Neles, o artista supostamente acusa os sócios de utilizarem perfis falsos, robôs e a compra de páginas para comprometer a imagem da própria dupla sertaneja.

O integrante Kauan também é citado no processo judicial. A empresa alega que o cantor insinuou a existência de irregularidades na gestão da companhia e associou os sócios a suspeitas de natureza ilícita.

Ainda segundo a peça jurídica, Kauan teria afirmado que a PLL serviria de "fachada para outros negócios". O cantor também é acusado de ter feito menções de infidelidade contra os empresários envolvidos no caso.

A PLL Participações e Empreendimentos busca, por meio da ação, a condenação da dupla pelos crimes de injúria, difamação e calúnia citados no processo.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.