Entenda os seis cargos que serão disputados nas eleições gerais deste ano
Eleitores votarão para presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais em pleito com mais de 1.650 vagas
Por Diário Local
As eleições gerais deste ano mobilizam o Brasil para a disputa de mais de 1.650 cargos nos âmbitos nacional, federal e estadual. No primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, o eleitor brasileiro deverá digitar seis números na urna eletrônica para definir representantes que atuarão na Presidência da República, em governos estaduais, no Senado, na Câmara dos Deputados e nas assembleias estaduais ou distritais.
O processo eleitoral abrange diferentes esferas de poder e utiliza sistemas de votação distintos para cada categoria de cargo. Enquanto alguns cargos seguem o modelo de maioria absoluta ou simples, outros dependem do desempenho de legendas e federações para a ocupação das cadeiras.
Vale observar que dois cargos importantes são preenchidos de forma indireta. Os vices (do presidente e dos 27 governadores) e os suplentes de senadores são definidos sem que o eleitor tenha votado diretamente neles, não constando com foto na urna eletrônica.
Como funcionam as eleições para presidente e governador?
Para os cargos de presidente e governador, a disputa ocorre pelo sistema majoritário. No caso da Presidência da República, o vencedor é aquele que obtiver mais da metade dos votos válidos em todo o país. Caso nenhum candidato atinja esse patamar, o segundo turno acontece no dia 25 de outubro entre os dois candidatos mais votados.
O mecanismo de segundo turno também se aplica às eleições para os governadores. Ao todo, são 26 estados e o Distrito Federal que definem seus chefes do Executivo sob essa mesma regra de maioria absoluta.
O sistema majoritário é aquele no qual vence quem tem mais votos, sem que o resultado dependa do desempenho da legenda nas urnas.
Quais são as regras para eleger senadores?
No Senado Federal, a lógica também é majoritária e nominal. Isso significa que o eleitor vota diretamente no candidato e não pode escolher apenas a legenda do partido; caso o faça, o voto é anulado. Em cada estado e no Distrito Federal, o eleitor deve digitar dois números para indicar dois candidatos diferentes.
A renovação das cadeiras do Senado ocorre de forma alternada devido ao mandato de oito anos de cada parlamentar, que não coincide com o ciclo de quatro anos das eleições gerais. Em uma eleição, renova-se um terço das vagas e, na seguinte, dois terços.
Neste pleito, estão em disputa 54 vagas da casa, que possui 81 cadeiras no total. O Senado Federal tem sua composição dividida igualmente entre os estados e o Distrito Federal.
Como funciona o sistema para deputados federais?
A eleição para deputado federal segue o sistema proporcional, o que muda a lógica do voto. Além de escolher um candidato, o eleitor pode optar por votar apenas no número do partido ou da federação.
No sistema proporcional, os votos de candidatos e os votos de legenda dentro de um mesmo partido são somados. É o total de votos que determina quantas vagas o partido ou federação conquista na Câmara dos Deputados. Após a definição das vagas, elas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro da própria legenda.
A Câmara possui 513 cadeiras disputadas a cada quatro anos. O número de parlamentares federais por estado varia conforme a população, respeitando um limite mínimo de 8 e um máximo de 70, teto aplicado ao estado de São Paulo.
Como são definidos os deputados estaduais e distritais?
O número de deputados estaduais é definido com base na bancada federal de cada estado. Segundo a Constituição Federal, estados com até 12 deputados federais possuem o triplo dessa representação na Assembleia Legislativa. Acima desse número, cada deputado federal adicional soma apenas uma cadeira estadual extra.
Ao todo, o Brasil conta com 1.059 deputados estaduais e distritais. São Paulo detém a maior Assembleia Legislativa do país, com 94 representantes, enquanto o piso de 24 cadeiras é aplicado em 11 unidades da federação, como o Amazonas e o Distrito Federal.
No caso do Distrito Federal, os parlamentares são denominados deputados distritais. Como a unidade não possui prefeitos ou vereadores, esses representantes acumulam também as funções que, nos demais estados, cabem às câmaras municipais.
