Justiça de São Paulo nega pedido de prisão de vice-presidente do Corinthians
A juíza Amanda Eiko Sato indeferiu pedidos do Ministério Público sobre o caso que investiga contrato de material esportivo
Por Redação Diário Local
A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (22), o pedido de prisão preventiva de Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians. A decisão ocorre no âmbito de um processo que investiga supostas irregularidades em um contrato de fornecimento de material esportivo com a marca Nike.
A juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal da Barra Funda, indeferiu todos os requerimentos apresentados pelo Ministério Público (MP). Além da prisão, o órgão solicitou o afastamento de Armando de seu cargo estatutário no clube, a proibição de acesso às dependências do Corinthians e a restrição de contato com dirigentes e testemunhas envolvidas no processo.
A solicitação do Ministério Público foi motivada pelo desligamento de Marcelo Munhoes, que atuava na Diretoria de Tecnologia do Corinthians. A saída ocorreu às vésperas de uma audiência, o que levou o MP a levantar a suspeita de uma possível tentativa de intimidação de testemunha da acusação ou de interferência no andamento das investigações.
No entanto, a magistrada entendeu que não havia elementos suficientes para justificar as medidas cautelares. Segundo a decisão judicial, as informações indicam que o desligamento foi atribuído à presidência do clube e ocorreu dentro de um contexto político-eleitoral.
A juíza destacou que não ficou demonstrado que Armando Mendonça tenha determinado, solicitado ou exercido influência sobre a decisão de desligamento. A decisão aponta ainda que não há registros de que o vice-presidente tenha contatado a testemunha com o objetivo de constrangê-la ou influenciar seu depoimento.
Para a magistrada, o fato de o desligamento ter ocorrido próximo à data da audiência, de forma isolada, não serve como prova de risco concreto à investigação. Por essa razão, todos os pedidos de restrição feitos pelo Ministério Público foram indeferidos.
A defesa de Armando Mendonça também tentou, por meio de um pedido de reconsideração, afastar a suspeição do promotor responsável pelo caso. Os advogados argumentaram que notas oficiais do clube e comunicações com testemunhas justificariam o afastamento do representante do MP.
Contudo, a Justiça rejeitou o argumento da defesa e manteve a decisão anterior. A juíza afirmou que os elementos apresentados não comprovam interesse pessoal ou animosidade por parte do promotor, concluindo que eventuais equívocos na interpretação dos fatos não justificam o reconhecimento da suspeição.
