Justiça de São Paulo homologa plano de recuperação extrajudicial do GPA
Sentença publicada no Diário de Justiça dá início aos prazos para aporte de recursos e substituição de dívidas da companhia.
Por Redação Diário Local
A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA). A publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ocorrida nesta terça-feira (20), marca o início dos prazos para o aporte de novos recursos e para a substituição de títulos de dívida da companhia.
A decisão judicial, que oficializa o plano, havia sido proferida anteriormente no dia 7 de outubro. Com a publicação no Diário de Justiça, os cronogramas para os credores e para a reestruturação financeira da empresa passam a contar oficialmente.
Os credores que optaram pela modalidade de aporte de capital possuem até o dia 19 de novembro para disponibilizar os novos recursos. Este mesmo prazo, vencendo na quarta-feira (19), também deve ser respeitado para o aditamento dos instrumentos originais de créditos em moeda estrangeira.
Esses procedimentos de crédito devem seguir rigorosamente as condições e diretrizes já estabelecidas no plano de recuperação extrajudicial homologado. O cumprimento dessas etapas é fundamental para a continuidade do processo de reestruturação do grupo.
No que diz respeito à dívida da companhia, o cronograma prevê que o GPA tenha até o dia 19 de dezembro para emitir e entregar as novas debêntures. O movimento refere-se às emissões A e B, que atuarão em substituição aos títulos de dívida atuais.
Para viabilizar essa troca de títulos, a B3 dará continuidade ao bloqueio das debêntures correspondentes à 18ª e à 20ª emissões do GPA. O bloqueio também atinge os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) das duas séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização.
Durante o período de transição, os títulos afetados ficarão temporariamente impedidos de circular no mercado. A medida garante a segurança jurídica necessária para a substituição das obrigações financeiras.
Dessa forma, as debêntures e os CRIs mencionados ficarão indisponíveis para negociação, alienação, cessão ou transferência. As restrições permanecem até que os novos títulos sejam devidamente entregues e os antigos substituídos, conforme as regras do plano.
