STJD nega recurso do Palmeiras e mantém suspensão de Arthur para jogo contra o Botafogo
Tribunal manteve punição aplicada ao lateral-esquerdo após recurso do clube alegar erro de identificação no lance de expulsão
Por Redação Diário Local
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Palmeiras e manteve a suspensão do lateral-esquerdo Arthur. Com a decisão, o jogador segue como desfalque para a partida contra o Botafogo, marcada para este domingo (6).
A defesa do clube buscava a anulação do segundo cartão amarelo recebido pelo atleta, lance que resultou em sua expulsão. O argumento principal era de que as imagens demonstrariam um erro de identificação do jogador envolvido na infração.
Segundo o Palmeiras, a falta teria sido praticada pelo atleta Lucas Evangelista, e não por Arthur. O clube sustentou que o árbitro de vídeo (VAR) deveria ter recomendado a revisão do lance para evitar o erro, aproveitando a mudança nas regras que autoriza a correção de decisões de identificação.
Por que o recurso foi negado?
Apesar dos argumentos, o STJD julgou o recurso improcedente e manteve os efeitos da expulsão e da suspensão. A decisão foi tomada de forma unânime pelos membros do tribunal durante a sessão.
O procurador-geral do STJD, Marcelo Doval, reforçou que o regulamento vigente não oferece base para que o tribunal retire um cartão aplicado. A interpretação seguiu as normas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O vice-presidente do STJD, Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, também declarou que, mesmo em casos que apresentem equívocos, não caberia ao órgão a retirada da punição aplicada em campo. A fala foi feita logo após o encerramento do julgamento.
A decisão fundamenta-se no Artigo 58-B do CBJD, que estabelece que as decisões disciplinares tomadas pelas equipes de arbitragem durante as partidas são definitivas. O texto da norma determina que tais atos não são passíveis de modificação pelos órgãos judicantes da Justiça Desportiva.
O referido artigo prevê, como exceção, que os órgãos judicantes possam apenar infrações em casos de notório equívoco ou infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, mas a regra geral mantém a soberania das decisões de campo.
