França e Reino Unido possuem leis para punir crimes de misoginia contra mulheres
Enquanto o Brasil debate a criminalização da misoginia, modelos europeus utilizam desde multas por insultos até o registro de crimes de ódio.
Por Redação Diário Local
Países como França e Reino Unido possuem legislações e políticas públicas para punir o ódio e a discriminação contra mulheres. Enquanto o modelo francês foca na aplicação de multas por insultos, o britânico trata a motivação como um crime de ódio que pode agravar sentenças existentes.
No Brasil, a discussão sobre o tema ganhou força após o Senado Federal aprovar, em março de 2026 (26), um projeto de lei que insere a misoginia na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). A proposta, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, prevê penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A proposta brasileira busca equiparar o preconceito de gênero a outros crimes de discriminação já previstos na legislação nacional. O texto define a misoginia como a conduta de propagar ódio ou aversão às mulheres, visando uma punição criminal direta e severa.
Como funciona a lei na França?
Na França, uma legislação estabelecida em 2018 tornou o insulto misógino um crime específico. A medida foi criada para preencher uma lacuna legal que dificultava a punição de atos que não envolviam agressão física ou sexual, especialmente no combate ao assédio de rua.
A legislação francesa classifica como “ultraje sexista” qualquer ato que imponha à vítima um comentário ou comportamento de conotação sexual ou sexista. Isso inclui comportamentos que degradem, humilhem, intimidem, hostilizem ou ofendam a mulher.
As punições previstas no país baseiam-se em multas que variam de 90 a 750 euros. Em casos considerados mais graves ou em situações de reincidência, o valor da penalidade pode chegar a 3 mil euros.
Segundo as diretrizes do governo francês, o objetivo da norma é enviar uma mensagem clara de que comportamentos de humilhação em espaços públicos não são tolerados pela sociedade.
Como o Reino Unido trata o problema?
O Reino Unido adota uma abordagem distinta, tratando a misoginia sob a classificação de crime de ódio. O modelo teve origem em um projeto piloto na polícia de Nottinghamshire, em 2016, e posteriormente foi adotado por outras forças policiais do país.
Embora o país não possua uma lei nacional única para o tema, a classificação permite o registro e a investigação de incidentes específicos. Isso inclui assédio verbal em vias públicas, contatos físicos indesejados e uso de redes sociais para intimidar mulheres.
A aplicação dessa classificação ajuda as autoridades britânicas a mapear a extensão do problema para desenvolver estratégias de prevenção. Além disso, o enquadramento permite que as sentenças para crimes já existentes sejam agravadas quando a motivação misógina for comprovada.
Qual a diferença para o projeto brasileiro?
A principal diferença entre os modelos reside na natureza e na aplicação da punição. Enquanto a França foca em multas para insultos e o Reino Unido utiliza o tema como um agravante de crimes já tipificados, o Brasil propõe uma punição criminal direta.
O projeto em tramitação no Congresso Nacional brasileiro busca uma estrutura mais abrangente ao inserir a conduta na Lei do Racismo. A intenção é garantir que o preconceito de gênero receba um tratamento jurídico rigoroso, similar aos crimes de discriminação já consolidados no país.
