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Coreia do Sul

Tribunal da Coreia do Sul condena líder da Igreja da Unificação a dois anos de prisão

Han Hak-ja foi sentenciada por crimes de financiamento político e suborno para tentar obter influência junto ao governo

Por Redação Diário Local

A líder da Igreja da Unificação, Han Hak-ja, foi condenada a dois anos de prisão por crimes de suborno e financiamento político na Coreia do Sul. A sentença, proferida nesta segunda-feira (31) pelo Tribunal Distrital Central de Seul, aponta que a religiosa tentou obter influência junto ao governo do ex-presidente Yoon Suk Yeol.

Segundo a decisão do tribunal sul-coreano, Han Hak-ja, de 83 anos, estava envolvida no fornecimento de dinheiro para políticos e de bens de luxo para a ex-primeira-dama Kim Keon Hee. A justiça concluiu que as entregas dos itens e valores foram realizadas por meio de um intermediário.

O caso ganhou repercussão após investigações apontarem esforços para influenciar decisões do governo através de benefícios financeiros e materiais. A condenação foca no uso de recursos para garantir proximidade com a cúpula do poder sul-coreano.

Em sua defesa, Han Hak-ja negou qualquer irregularidade nos processos conduzidos pela justiça. A líder religiosa afirmou que não possui interesse em atividades de natureza política.

A defesa da religiosa sustentou, ainda, que as ações realizadas foram de responsabilidade exclusiva de seus subordinados. Segundo o argumento apresentado, os atos ocorreram sem o conhecimento da líder da instituição.

A Igreja da Unificação já se manifestou sobre o desdobramento judicial. A organização afirmou que pretende recorrer da sentença de culpabilidade aplicada a Han Hak-ja.

A audiência de sentença ocorreu no Tribunal Distrital Central de Seul, na capital da Coreia do Sul. O tribunal detalhou as provas que levaram à conclusão de que houve o uso de intermediários para o repasse dos de bens e valores.

O processo segue agora para as instâncias superiores, conforme o plano de recurso anunciado pela instituição religiosa para tentar reverter a condenação de dois anos de prisão.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.