Câmara de Varginha absolve vereador acusado de violência doméstica e atos libidinosos
Câmara Municipal de Varginha aprovou por unanimidade o relatório que arquivou o processo por falta de provas robustas.
Por Redação Diário Local
A Câmara Municipal de Varginha absolveu, nesta quinta-feira (13), o vereador Bruno Leandro de Souza, conhecido como Bruno Coletor (PSDB), das acusações de quebra de decoro parlamentar. Os 15 vereadores presentes na sessão extraordinária aprovaram, por unanimidade, o relatório da Comissão Processante que recomendou o arquivamento do processo.
O relatório final da Comissão Processante apontou que as provas reunidas durante a investigação não foram consideradas suficientes para comprovar as denúncias apresentadas. Com a aprovação do documento, o processo político-administrativo foi encerrado e o mandato de Bruno Coletor foi mantido.
Quais eram as denúncias?
A Comissão Processante apurou duas frentes de investigação. A primeira baseou-se em um boletim de ocorrência registrado por uma mulher de 34 anos, que relatou ter sido vítima de ameaças, pressão psicológica e outras condutas abusivas. Durante o processo, foi informado que a mulher obteve uma medida protetiva.
A segunda denúncia tratava do suposto uso das dependências da Câmara Municipal, incluindo o gabinete do parlamentar, para a prática de atos libidinosos. Para investigar os fatos, foram analisados documentos, registros de entrada na Casa, áudios e vídeos, além de depoimentos de pessoas ouvidas durante a apuração.
Apesar do material coletado, o relatório concluiu que não havia elementos robustos o suficiente para corroborar as condutas denunciadas, recomendando a improcedência das acusações.
Detalhes da votação
A sessão teve início por volta das 9h30 e durou cerca de duas horas e meia. Durante o rito, Bruno Coletor utilizou a tribuna para apresentar sua defesa e reafirmar sua inocência. A votação foi nominal, com 15 votos a zero pela aprovação do relatório.
O vereador não participou da votação por ser o alvo do processo. Três parlamentares — Ana Rios, Carlos Chiodi e Davi Martins — também não votaram por terem sido citados durante a tramitação e solicitaram o impedimento, sendo substituídos por suplentes.
O processo realizado pela Câmara teve caráter exclusivamente político-administrativo. A decisão da Casa não determina o resultado de possíveis investigações de natureza criminal sobre os fatos relatados.
