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Justiça

Justiça condena clínica de radiologia no DF por laudo de tomografia equivocado

Paciente recebeu diagnóstico de patologias inexistentes em tomografia; Justiça determinou pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Por Redação Diário Local

Uma clínica de exames de imagem do Distrito Federal foi condenada pela Justiça a pagar indenizações por danos materiais e morais após emitir um laudo de tomografia com diagnósticos incorretos. O erro apontou patologias e cirurgias inexistentes, causando sofrimento psicológico à paciente.

O caso envolve a Clínica Brasília de Radiologia, que emitiu um laudo de tomografia computadorizada de abdome total incompatível com o histórico de saúde da paciente. O documento indicava a presença de patologias pulmonares e sinais de uma cirurgia realizada anteriormente.

Ao perceber a inconsistência das informações, a paciente buscou atendimento médico especializado para esclarecer o quadro. Como procedimento, o novo profissional solicitou a repetição dos exames em outro laboratório para confirmação dos resultados.

Os novos exames realizados não detectaram as patologias mencionadas no primeiro laudo. A divergência entre os resultados forçou a paciente a realizar novos procedimentos para validar seu real estado de saúde.

Em sua defesa, a clínica alegou que os serviços prestados estão devidamente regularizados. A empresa negou a prática de atos ilícitos e afirmou que não havia obrigatoriedade de pagamento de indenizações.

Ao decidir pelo pagamento das indenizações, o juiz ressaltou que clínicas de exames laboratoriais e de imagem possuem obrigação de resultado. Isso significa que o paciente deve receber um laudo que seja condizente com o exame efetivamente realizado.

O magistrado destacou que o erro atribuiu à autora circunstâncias inexistentes, o que gerou um estado legítimo de preocupação, angústia e sofrimento. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 1.759 por danos materiais, valor referente às despesas com consultas e exames extras.

Além do ressarcimento material, a clínica deve pagar R$ 3 mil por danos morais. Segundo a Justiça, o montante é suficiente para compensar o sofrimento da paciente e desestimular a repetição da conduta, sem causar enriquecimento sem causa.

A decisão judicial ainda cabe recurso pelas partes envolvidas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.