Codhab abre novo prazo para manifestação de interesse em imóveis em Sobradinho
Famílias credenciadas no programa habitacional devem manifestar interesse no Residencial Rigoletto pelo aplicativo até quarta-feira (29).
Por Redação Diário Local
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) reabriu o prazo para que famílias credenciadas no programa habitacional manifestem interesse nas unidades do Residencial Rigoletto, em Sobradinho. A reabertura do cronograma foi publicada no Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (27).
Os interessados têm até as 18h desta quarta-feira (29) para realizar o procedimento. A manifestação de interesse deve ser feita exclusivamente por meio do aplicativo Codhab Cidadão, disponível para smartphones.
Para concorrer às unidades do empreendimento, os candidatos precisam atender a um critério de renda. É necessário que a renda familiar mensal esteja compreendida entre R$ 3,2 mil e R$ 5 mil.
Como realizar a inscrição
O processo de inscrição ocorre de forma digital. O usuário deve acessar o aplicativo oficial da Codhab-DF e realizar o login utilizando os dados cadastrais da conta que já se encontra habilitada no programa habitacional.
Dentro do aplicativo, o candidato deve procurar a aba de projetos habitacionais ou de notificações de editais vigentes. Após localizar a opção, basta selecionar o Residencial Rigoletto e confirmar a manifestação de interesse dentro do prazo estabelecido.
O Residencial Rigoletto está localizado na quadra 2, conjunto B7, projeção C, em Sobradinho. A construção do empreendimento é de responsabilidade da empresa Pragmasud.
Regras de seleção
A Codhab-DF alerta que o registro de interesse no empreendimento não garante a entrega imediata do imóvel. A inscrição funciona como uma etapa para integrar o candidato à lista de concorrência do projeto.
Os inscritos passarão por um processo de classificação para o preenchimento das vagas oferecidas pelas construtoras parceiras. A oferta segue as diretrizes da Política Habitacional do Distrito Federal, conforme a Lei Distrital nº 3.877/2006.
