Justiça condena cinco agentes políticos por fraude em Bom Jesus do Itabapoana no Noroeste Fluminense
Condenação envolve falsidade ideológica e uso de documento falso em processo que afastou ex-presidente da Câmara Municipal.
Por Diário Local
A Justiça do Rio de Janeiro condenou cinco agentes políticos pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso em Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana e está relacionada a um processo administrativo ocorrido em 2022.
Os condenados são os atuais vereadores José Luiz Rezende do Carmo, Samuel Júnior Soares de Aguiar e Sérgio Ney Borges Crizóstomo, além dos ex-vereadores Cleber Reis do Nascimento e Eduardo Alves Paiva. Segundo a sentença, os réus inseriram informações falsas no relatório final do Processo Administrativo nº 50/2022, documento que serviu para justificar a destituição da então presidente da Câmara Municipal, Luciara Amil Nunes Azevedo, da presidência e seu afastamento do mandato por 30 dias.
A decisão também reconheceu o uso de documento falso referente a um orçamento apresentado durante a tramitação do processo. De acordo com a magistrada, as provas produzidas não confirmaram as informações contidas no relatório e testemunhas técnicas descartaram a existência de prejuízo aos cofres públicos que havia fundamentado o processo administrativo.
Quais as penas aplicadas?
Cada um dos cinco condenados recebeu a pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, para cumprimento em regime inicialmente aberto. Por serem réus primários e os crimes não envolverem violência ou grave ameaça, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos.
As medidas consistem no pagamento de R$ 2 mil e na limitação de fim de semana, com permanência em casa por cinco horas aos sábados e domingos. A Justiça também fixou uma indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais em favor de Luciara Amil Nunes Azevedo, valor que deve ser pago de forma solidária pelos condenados.
Absolvições e recursos
No mesmo processo, os réus foram absolvidos das acusações de abuso de autoridade, violência política de gênero e de uma das imputações relacionadas ao uso de documento falso. Elma Soares Cardoso Abreu de Oliveira, que também era ré, foi absolvida da acusação de falsidade ideológica.
A sentença menciona ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou as contas da Câmara Municipal referentes ao exercício de 2021, sem apontar irregularidades. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
