Guarda Municipal encontra crack e dinheiro em pacote de salgadinho na Praia do Suá, em Vitória
Abordagem da Guarda Municipal na Praia do Suá resultou na apreensão de sete pinos de crack e uma nota de R$ 20 escondidos no alimento.
Por Redação Diário Local
A Guarda Municipal de Vitória (GM-Vitória) apreendeu sete pinos de crack e uma nota de R$ 20 escondidos dentro de um pacote de salgadinho na noite desta quinta-feira (27). A ocorrência foi registrada na Praia do Suá, por volta das 23h, durante uma abordagem policial.
A ação teve início após o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes-190) receber uma denúncia informando que um homem estaria armado em um posto de gasolina na região. Uma equipe da guarda que patrulhava o local foi até o endereço para verificar a informação.
Ao chegarem, os agentes abordaram um grupo composto por uma mulher de 45 anos e dois homens. Durante a vistoria pessoal, os guardas encontraram o entorpecente e o dinheiro no interior do pacote de salgadinho que a mulher segurava.
Apesar da denúncia inicial, nenhuma arma de fogo foi localizada com os envolvidos durante a inspeção. Os dois homens que acompanhavam a mulher foram liberados após a averiguação, pois nada de ilícito foi encontrado com eles.
A mulher foi detida em flagrante e encaminhada à Delegacia Regional de Vitória. O material apreendido também foi entregue à autoridade policial de plantão para os procedimentos legais.
Prisão de foragido em ônibus
Na tarde desta mesma quinta-feira (27), outro caso envolvendo a Guarda Municipal ocorreu no bairro Bento Ferreira. Um homem de 35 anos, que utilizava tornozeleira eletrônica, foi detido enquanto estava em um ônibus com destino ao Terminal de Laranjeiras.
A abordagem aconteceu após um cidadão relatar atitudes suspeitas do passageiro. Ao interceptarem o coletivo, os guardas constataram que o homem possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de tráfico de drogas.
Segundo a GM-Vitória, o mandado de prisão foi expedido há três dias pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha. A ordem determina o cumprimento de pena em regime fechado, correspondente ao restante de uma condenação de um ano, cinco meses e 12 dias.
