Detran RJ orienta como solicitar devolução de taxas pagas indevidamente ao órgão
Cidadão pode pedir ressarcimento de pagamentos em duplicidade ou erros no código do Duda; prazo para solicitação é de cinco anos
Por Diário Local
Cidadãos que efetuaram pagamentos indevidos ao Detran RJ têm o direito de solicitar o ressarcimento dos valores. A devolução pode ser pedida em casos de pagamento do Duda em duplicidade, utilização de código incorreto ou quando o serviço oferecido é gratuito.
O processo de restituição pode ser iniciado via e-mail, por meio do Serviço de Protocolo, no endereço protocolo@detran.rj.gov.br. Após o contato inicial, o órgão envia as orientações, o formulário de devolução de taxas e a lista de documentos necessários.
Também é possível realizar o atendimento de forma presencial. Para isso, o usuário deve fazer um agendamento pelo site do Detran e comparecer a unidades do Serviço de Protocolo ou às Ciretrans.
O prazo máximo para solicitar a devolução do dinheiro é de cinco anos. Esse período deve ser contado a partir da data em que o pagamento foi efetivamente realizado.
A solicitação de reembolso também é válida para casos de Duda pago com código incorreto, não utilizado ou com erro de digitação no CPF, desde que o equívoco seja de fácil identificação pelo departamento.
Para formalizar o requerimento, pessoas físicas precisam apresentar o CPF e a identidade, além de documentos específicos que variam de acordo com cada situação. No caso de representantes de pessoas jurídicas, é necessário apresentar o CNPJ e a cópia dos documentos constitutivos da empresa.
Quais serviços são gratuitos?
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita, abrangendo inclusive quem já possui o modelo de identidade antigo. A cobrança de taxa ocorre apenas para a emissão da segunda via desse documento.
Em relação à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a renovação automática não gera custos para condutores que atendem aos critérios previstos na legislação federal. A cobrança de taxa só acontece quando o usuário opta pela versão impressa ou quando a renovação não é feita pelo aplicativo CNH do Brasil.
No Estado do Rio de Janeiro, existe uma isenção específica para condutores com 60 anos ou mais, que não precisam pagar a taxa de renovação da CNH.
Para ter direito à renovação automática, o condutor deve estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Além disso, é necessário não ter infrações que gerem pontuação nos últimos 12 meses.
O motorista também precisa estar com a habilitação em situação regular. Isso significa que não pode haver bloqueios ou processos administrativos que impeçam o processo de renovação.
Para evitar cobranças indevidas, o Detran RJ orienta que o usuário consulte o serviço e o código correto no site oficial antes de finalizar qualquer pagamento. A conferência ajuda a prevenir a duplicidade ou o uso de códigos errados.
O departamento reforça a importância de que os cidadãos busquem orientações exclusivamente pelos canais oficiais. A verificação prévia de pagamentos anteriores também é recomendada para evitar gastos desnecessários.
