TCE-RJ condena ex-gestores do Detran e empresa a devolverem R$ 57 milhões por fraude em sistema
Tribunal deu prazo de 15 dias para que responsáveis e empresa líder de consórcio ressarcissem o erário por erros em contrato de monitoramento
Por Redação Diário Local
O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que ex-gestores do Detran-RJ e a empresa líder do Consórcio PCME devolvam mais de R$ 57 milhões aos cofres estaduais. A decisão refere-se a irregularidades na execução de um contrato para a implantação do Sistema Integrado de Identificação e Monitoramento de Veículos (Simove).
O tribunal estabeleceu um prazo improrrogável de 15 dias para que os responsáveis realizem o recolhimento dos valores com recursos próprios. Caso o pagamento integral não seja comprovado no período, as contas dos envolvidos serão julgadas irregulares.
Origem da cobrança
A determinação de ressarcimento baseia-se em uma auditoria externa realizada pelo TCE-RJ entre maio e julho de 2019. A fiscalização teve como objetivo verificar a instalação e o fornecimento do sistema previsto no contrato nº 161/2014.
O relatório técnico apontou que houve uma "frustração total dos objetivos contratuais". Entre as falhas identificadas estão a ausência de condições mínimas em diversos postos de vistoria do Detran, o descumprimento de especificações técnicas e a não entrega de componentes fundamentais para o funcionamento do monitoramento.
A auditoria também identificou pagamentos de valores elevados sem a devida comprovação da prestação dos serviços. Segundo o acórdão, ocorreram repasses sem a homologação das etapas contratadas e sem documentação que comprovasse a execução das atividades.
Responsáveis e valores
O montante total de débitos ultrapassa R$ 57 milhões em valores atualizados, distribuídos entre diferentes grupos de responsáveis conforme sua participação no contrato. Entre os notificados para o ressarcimento está o ex-presidente do Detran-RJ, Vinícius Farah, que responde solidariamente com a servidora Fernanda Pereira Curdi e o Consórcio PCME por uma parcela superior a R$ 7 milhões.
O maior débito individualizado do julgamento envolve Mateus Dias Marçal, Ricardo Tristão Borges, José Carlos dos Santos Araújo, Alexandre Gonçalves Antunes e o Consórcio PCME, totalizando mais de 6 milhões de UFIR-RJ.
Outros nomes citados no processo incluem Leonardo Silva Jacob, Fabiana Espindola Ivo, Fábio Luiz Pinto da Silva, entre outros ex-gestores e fiscais de contrato. A empresa M.I. Montreal Informática S.A., que lidera o consórcio, também foi apontada como responsável solidária.
Decisão definitiva
Os envolvidos apresentaram Embargos de Declaração alegando prescrição e nulidades processuais, mas os argumentos não foram aceitos pelo relator, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento. Para o relator, os questionamentos demonstravam apenas inconformismo com o mérito da decisão.
Em uma correção de erro material, o tribunal ajustou o texto para que o ressarcimento seja feito aos cofres do estado, e não do município. O relator classificou o prazo de 15 dias como a última oportunidade para sanar as contas, ressaltando que a decisão de mérito não permite novas defesas ou recursos.
