Diário Local
Uberlândia

Ex-vereador de Uberlândia é condenado a 6 anos de prisão por desvio de verba de gabinete

Justiça condena ex-vereador a 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto por crime de peculato-desvio

Por Redação Diário Local

O ex-vereador de Uberlândia Rodi Nei Borges foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato-desvio. A sentença foi publicada na quinta-feira (7) pela juíza Ana Régia Santos Chagas, da 2ª Vara Criminal de Uberlândia.

A decisão aponta que o desvio de recursos públicos, que estavam sob a responsabilidade do ex-vereador em razão do cargo, gerou um prejuízo de R$ 220.296,00 aos cofres da Câmara Municipal. A defesa de Rodi Nei Borges informou que já apresentou recurso de apelação contra a condenação.

Como funcionava o esquema

A investigação apontou que, entre janeiro de 2017 e outubro de 2019, foram realizados 34 pedidos de reembolso à Câmara Municipal de Uberlândia. Os documentos utilizavam notas fiscais de serviços de material gráfico que foram consideradas falsas durante a apuração.

De acordo com a sentença, houve divergência entre as quantidades de material informadas nas notas e a real capacidade de produção das empresas envolvidas. Os relatórios indicaram que as gráficas não possuíam insumos suficientes para fabricar o volume de itens registrado nos pedidos de ressarcimento.

O trabalho investigativo baseou-se em análises do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), além de cruzamento de dados da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e da Prefeitura de Uberlândia.

Absolvições e recursos

Apesar da condenação por peculato-desvio, Rodi Nei Borges foi absolvido das acusações de lavagem de dinheiro e de uso de documento falso. No caso do documento falso, a magistrada aplicou o princípio da consunção, entendendo que a conduta foi absorvida pelo crime de peculato.

Quanto à lavagem de dinheiro, a Justiça considerou que não houve provas de atos destinados a ocultar a origem dos recursos. Além da prisão, o ex-vereador deve pagar 1.904 dias-multa e as custas processuais. A Justiça negou a substituição da pena por penas alternativas, mas permitiu que o réu recorra em liberdade, por não haver motivos para prisão preventiva.

Em nota, a defesa assinado pelo advogado Flávio Roberto Silva afirmou que confia no Poder Judiciário e espera que os fundamentos apresentados sejam apreciados pelo Tribunal, visando a absolvição ou a redução da pena imposta.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.