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São Paulo

Justiça de SP proíbe CDHU de realizar desocupação forçada em área da futura sede do governo

Decisão exige plano de moradia para ocupantes da Alameda Barão de Piracicaba antes de qualquer remoção de famílias.

Por Redação Diário Local

A 11ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) de realizar a desocupação forçada de moradores de um imóvel na Alameda Barão de Piracicaba, no centro da capital. O prédio está localizado no perímetro destinado à futura sede do governo paulista.

A decisão, assinada nesta segunda-feira (17), do juiz de direito Fausto Dalmaschio Ferreira, atende a um pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O magistrado exigiu que a companhia apresente um plano que garanta moradia adequada aos ocupantes antes de qualquer remoção, destacando a presença de crianças no local.

A Defensoria Pública informou que equipes da CDHU compareceram à ocupação desde a última semana para comunicar o lacre da construção entre os dias 15 e nesta segunda-feira (17). Segundo o órgão, o atendimento habitacional seria restrito a pessoas previamente cadastradas, o que obrigaria os demais moradores a saírem de imediato.

O pedido judicial baseou-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que medidas administrativas com potencial de remoção coletiva de pessoas vulneráveis devem garantir o encaminhamento a abrigos públicos ou locais com condições dignas. O TJSP também aplicou esse critério ao negar um pedido de posse provisória ao governo do estado.

Relatos de moradores

Residentes da ocupação afirmaram que funcionários da CDHU estiveram no imóvel para iniciar a interdição e teriam ameaçado conduzir à delegacia quem apresentasse oposição. Uma das moradoras, a camareira Simone de Fátima Ferreira, de 54 anos, criticou a presença constante de viaturas da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar (PM) no local.

A CDHU negou que tenha ocorrido orientação para remoção forçada ou para conduzir pessoas à delegacia. Em nota, a companhia afirmou que ainda não foi notificada da decisão liminar e que atuou para garantir o atendimento das famílias que já estavam cadastradas.

Posicionamento da CDHU

A companhia explicou que o Estado move uma ação de desapropriação de dois imóveis na região, apontados pelo Ministério Público como espaços usados anteriormente para atividades ilícitas. Desde 2024, a CDHU realizou o cadastro de 65 famílias que viviam nos dois prédios para fins de atendimento habitacional.

Segundo a CDHU, equipes realizaram nesta segunda-feira (17) o atendimento das últimas cinco famílias cadastradas que ainda ocupavam os prédios. A empresa afirmou que elas deixaram os imóveis de forma voluntária e receberão auxílio-moradia até o encaminhamento para moradias definitivas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.