Justiça suspende decreto que destituía conselheiros de saúde em Pouso Alegre
Decisão mantém conselheiros eleitos em 2025 e proíbe nova eleição que ocorreria nesta sexta-feira (21).
Por Redação Diário Local
A Justiça de Minas Gerais suspendeu o decreto do prefeito de Pouso Alegre, Coronel Dimas, que destituía os membros do Conselho Municipal de Saúde e convocava novas eleições para o órgão. A decisão de primeira instância, proferida na quarta-feira (19), foi mantida nesta sexta-feira (21) pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Com a decisão do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, da 19ª Câmara Cível do TJMG, os conselheiros eleitos em maio de 2025 permanecem em seus cargos. O magistrado negou o pedido do Município para suspender a liminar concedida anteriormente pela 2ª Vara Cível de Pouso Alegre, o que também interrompe a eleição que estava prevista para ocorrer nesta sexta-feira (21).
O Conselho Municipal de Saúde tem como uma de suas funções principais fiscalizar as políticas públicas e a aplicação dos recursos destinados à saúde no município. O mandato atual da composição foi definido durante a 14ª Conferência Municipal de Saúde, em maio de 2025, com previsão de validade até 2029.
A disputa jurídica teve início após o prefeito publicar o Decreto nº 6.430, em 20 de julho deste ano, encerrando os mandatos vigentes e convocando um novo pleito para nesta sexta-feira (21). A administração municipal baseou o ato em apontamentos do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, que alegava supostas irregularidades e falta de funcionamento regular do colegiado em Pouso Alegre.
Em sua defesa perante a Justiça, o Município argumentou que o prefeito não agiu de forma isolada, mas apenas cumpriu determinações do órgão estadual. Contudo, o Judiciário não aceitou o argumento para permitir a substituição imediata dos conselheiros.
Por que a Justiça suspendeu a destituição?
Na decisão inicial, tomada na quarta-feira (19), o juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira entendeu que os conselheiros foram retirados de seus postos sem a realização de um processo administrativo prévio. Segundo o magistrado, não foram garantidos aos membros o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O magistrado também apontou inconsistências sobre a alegada inatividade do órgão. Documentos anexados ao processo, como atas de reuniões, demonstraram que o Conselho realizou deliberações e encontros entre o fim de 2025 e maio deste ano.
Ao analisar o recurso do Município nesta sexta-feira (21), o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga reforçou o entendimento de que as supostas irregularidades não passaram por um rito que assegurasse a defesa dos conselheiros. O magistrado afirmou, inclusive, existir “dúvida razoável sobre a veracidade dos motivos” utilizados para justificar a destituição.
O desembargador também criticou a realização de novas eleições neste momento, alegando que o ato abreviaria um mandato que deveria durar até 2029. Para o magistrado, a medida permitiria uma “indevida ingerência do Poder Executivo sobre órgão encarregado de fiscalizar a política e os recursos municipais de saúde”.
O papel fiscalizador do Conselho
O episódio ocorre em um período de maior tensão entre o colegiado e a gestão municipal. Integrantes do Conselho e fontes da área da saúde relatam que o órgão vinha intensificando as cobranças sobre a administração pública.
Entre os questionamentos realizados pelo Conselho, estavam informações sobre a aquisição de medicamentos e diversos procedimentos administrativos conduzidos pela Secretaria Municipal de Saúde. O Tribunal de Justiça destacou que o Conselho não possui subordinação política ao prefeito, tendo a função de exercer o controle social sobre as políticas de saúde.
Embora as decisões judiciais não estabeleçam uma relação direta de causa e efeito que prove que as fiscalizações motivaram o decreto, a sequência dos fatos coloca a atuação do órgão no centro da disputa judicial entre a prefeitura e os conselheiros.
A Prefeitura de Pouso Alegre foi procurada para comentar se a atividade de fiscalização do Conselho influenciou a edição do decreto, mas não enviou resposta até o fechamento desta matéria.
O processo judicial ainda segue em curso. A decisão atual trata apenas do pedido de urgência do Município; o mérito do recurso e do mandado de segurança ainda será julgado definitivamente pelo tribunal.
