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Juiz de Fora

Câmara de Juiz de Fora aprova lei que prevê multas e perda da guarda em ataques de cães

Nova legislação municipal estabelece cinco níveis de punição para tutores, incluindo apreensão de animais e proibição de guarda em casos graves.

Por Davy Albuquerque

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.443/2026, que cria regras de prevenção e responsabilização administrativa por danos causados por cães. A norma estabelece penalidades que vão de advertências e multas até a apreensão temporária do animal e proibição de guarda, dependendo da gravidade do caso.

De autoria do vereador Vitinho, a legislação é denominada Lei Cãozinha Daiana em homenagem a uma cadela morta após ser atacada por um pitbull em 13 de fevereiro. O texto determina que tutores mantenham os animais em condições que impeçam fugas ou acesso indevido a vias públicas, exigindo cercas e portões compatíveis com o porte e a força do cão.

Como funcionam as punições para os tutores?

As ocorrências serão classificadas em cinco níveis de gravidade para definir a sanção. O primeiro nível, para ataques sem lesão comprovada, prevê advertência e adequação das condições de guarda. Já o segundo nível, que envolve ataques com lesões leves em pessoas ou animais, aplica multa e a obrigação de reforçar medidas de contenção.

Casos de ataques que causem lesão grave ou morte de pessoas são classificados no quinto nível. Nestas situações, as penalidades podem incluir multas no patamar máximo, apreensão cautelar e a proibição temporária ou definitiva da guarda, que pode ser determinada mesmo sem reincidência.

A lei considera reincidência qualquer nova ocorrência registrada em um período de 24 meses. Também são considerados agravantes ataques contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, além de incidentes ocorridos em locais movimentados ou vias públicas.

Quais os passos para a aplicação da lei?

O processo administrativo pode ser aberto por meio de denúncias formais, registros de órgãos municipais, autoridades policiais ou comunicados de serviços de saúde e veterinários. A apuração utilizará elementos como laudos, fotos, vídeos, depoimentos e vistorias.

O responsável pelo animal terá um prazo de 15 dias para apresentar defesa, podendo recorrer da decisão administrativa em igual período. O recurso deverá ser julgado em até 30 dias, mas medidas contra riscos à coletividade ou ocorrências de nível máximo podem não ter o efeito suspensivo.

A norma já está em vigor, mas aguarda regulamentação pelo Poder Executivo. Esta etapa definirá os valores das multas, os procedimentos de fiscalização e os critérios técnicos de classificação. Os recursos arrecadados serão destinados à Secretaria do Bem-estar Animal.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.