Prefeitura de Campo Grande sanciona lei que garante uso de nome social em lápides
Norma publicada nesta terça-feira (13) prevê multa de R$ 16,2 mil para descumprimento e destina recursos para combate à transfobia.
Por Redação Diário Local
A Prefeitura de Campo Grande sancionou, nesta terça-feira (13), uma lei que garante o uso do nome social de pessoas trans, travestis e não binárias em lápides, jazigos e documentos municipais relacionados ao falecimento. A medida busca assegurar o respeito à identidade de gênero mesmo após a morte.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) e estabelece que apenas o nome social deve constar em lápides e jazigos, ainda que ele divirja do nome registrado nos documentos de identidade civil. Nos demais documentos municipais ligados ao processo de morte, o nome social deverá aparecer em destaque.
A legislação determina que os órgãos e entidades da administração municipal responsáveis por serviços de sepultamento, cremação e tanatopraxia cumpram as novas regras. Além disso, a lei exige o respeito à aparência pessoal e às vestimentas que a pessoa utilizava em vida durante os ritos de velório e enterro.
Para as famílias, a lei permite solicitar a inclusão do nome social a qualquer momento nos sistemas de informação dos locais responsáveis pelos procedimentos funerários. O pedido pode contemplar tanto o registro em jazigos quanto em lápides e documentos oficiais da prefeitura.
Existe uma exceção prevista no texto: caso a pessoa já tenha realizado a retificação do registro civil em vida, não cabe o pedido de inclusão de nome social com base nesta nova regra específica. Nesses casos, o nome já oficializado prevalece para os registros.
Penalidades e destinação de recursos
O descumprimento das diretrizes da Lei nº 7.691 sujeita os responsáveis à aplicação de multa equivalente a dez salários mínimos. Considerando o valor do salário mínimo nacional de R$ 1.621, a penalidade atual é de R$ 16.210.
O montante arrecadado com as multas terá uma destinação específica: o custeio de políticas públicas para a promoção dos direitos das pessoas trans e o combate à transfobia no município. A regra passou a valer para registros de mortes ocorridos desde janeiro deste ano.
A proposta, que foi apresentada pelo vereador Jean Ferreira (PT) em 2025, seguiu para votação na Câmara Municipal antes de ser sancionada. A lei abrange todos os procedimentos funerários conduzidos pela administração pública de Campo Grande.
