Justiça ordena retirada de propagandas eleitorais em BH para evitar riscos com temporais
Decisão vale para estruturas em vias públicas e imóveis particulares devido à previsão de tempestades, granizo e vendavais neste fim de semana.
Por Redação Diário Local
A Justiça determinou a retirada imediata de estruturas físicas de propaganda eleitoral que possam oferecer risco à população em Belo Horizonte. A medida visa prevenir acidentes devido à previsão de eventos climáticos severos na capital mineira.
A decisão está em vigor desde as 22h desta quinta-feira (1). O comando judicial atende aos alertas da Defesa Civil, que indicam a possibilidade de tempestades, granizo e vendavais nesta sexta-feira (2) e no sábado (3), vésperas do primeiro turno das Eleições 2026.
A determinação não proíbe a propaganda eleitoral de forma geral. O foco da medida são materiais, aparatos e estruturas que apresentem risco ao patrimônio ou à segurança das pessoas, podendo ser derrubados ou deslocados pelo vento.
A ordem de remoção vale tanto para materiais instalados em vias e espaços públicos quanto para estruturas colocadas em imóveis particulares. Entre os itens listados para retirada estão wind banners, bandeiras, estandartes e cavaletes.
Também devem ser removidos suportes, hastes, bases e outras estruturas móveis que sejam suscetíveis a tombamento ou desprendimento. A decisão estabelece que essas peças não poderão ser reinstaladas enquanto persistir o risco.
A responsabilidade pela retirada é direta dos partidos, federações, coligações, candidatos e demais responsáveis pela instalação dos materiais. A Justiça Eleitoral deve comunicar os órgãos com urgência para que as equipes de campanha cumpram o prazo.
A fiscalização será realizada pela Justiça Eleitoral por meio de canais próprios, incluindo o recebimento de denúncias e verificações. A Defesa Civil e outros órgãos municipais também estão autorizados a agir em caso de descumprimento.
Caso os materiais permaneçam expostos após o prazo estipulado, os órgãos municipais poderão realizar a retirada imediata. Segundo o texto judicial, essa ação não dependerá de uma nova avaliação individual do risco de cada peça específica.
