Mudança de local de show em Itaipava gera reclamações e dúvidas sobre estacionamento
Evento transferido do Castelo de Itaipava para o Parque Municipal gera dúvidas sobre estrutura e valores de estacionamento.
Por Redação Diário Local
O show Sorriso Samba, em Itaipava, teve seu local de realização alterado e passou a gerar reclamações e dúvidas entre os consumidores. O evento, que estava previsto para ocorrer no Castelo de Itaipava neste domingo (06), foi transferido para o Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes.
A mudança de local foi comunicada nesta terça-feira (01) e causou insatisfação em pessoas que adquiriram os ingressos baseadas na localização e estrutura originais. Consumidores relataram que a escolha pelo Castelo de Itaipava se deu pela proposta de um evento com menor capacidade de público e estrutura mais exclusiva.
Além da transferência, a realização da Oktoberfest no mesmo parque e no mesmo fim de semana levantou preocupações sobre o impacto no fluxo de pessoas e na disponibilidade de estruturas para o show.
Como funciona o ressarcimento de valores?
De acordo com o coordenador do Procon de Petrópolis, Fafá Badia, os consumidores que não desejarem comparecer ao evento após a mudança de local podem solicitar o ressarcimento do valor pago. O coordenador explica que a alteração representa uma modificação nas condições originalmente contratadas, permitindo a desistência da compra conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A orientação é que os interessados em cancelar a compra façam o pedido para garantir a devolução do montante investido.
O que acontece com o estacionamento?
A situação do estacionamento também é alvo de questionamentos. Em agosto, a organização havia anunciado a venda antecipada de vagas no Castelo de Itaipava pelo valor de R$ 150. Com a ida do evento para o Parque Municipal, o Procon pretende consultar a empresa organizadora sobre a autorização para uso e comercialização do espaço, que é público.
O órgão informou que realizará uma pesquisa sobre os valores praticados em estacionamentos de eventos semelhantes. Caso seja identificada uma diferença considerada significativa e sem justa causa, a empresa poderá ser autuada por prática de preço abusivo, com base no artigo 39, inciso X, do CDC.
Para quem já pagou pelo estacionamento do Castelo e optar por comparecer ao show no novo local, o Procon afirma que é possível solicitar a devolução de eventual diferença de valores, desde que os comprovantes de pagamento sejam guardados.
