Tribunal de Justiça decide que é ilegal obrigar supermercados de Marília a dar sacolas grátis
Decisão da 12ª Câmara de Direito Público atende apelação de sindicato e aponta violação à liberdade econômica.
Por Davy Albuquerque
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta terça-feira, que é ilegal a norma municipal de Marília que obriga supermercados e o comércio em geral a fornecerem sacolas plásticas ou embalagens alternativas de forma gratuita. A decisão atende a um recurso do Sindicato do Comércio Varejista contra a legislação sancionada pela prefeitura no ano de 2025.
O julgamento foi realizado pela 12ª Câmara de Direito Público, com o placar de 3 votos a 2 pela ilegalidade da obrigação imposta pelo município. A controvérsia jurídica envolve a regulamentação do fornecimento gratuito de embalagens do tipo PEAD 2 ou materiais equivalentes para consumidores.
A discussão havia iniciado após a Câmara de Marília aprovar a lei e a prefeitura sancioná-la. Inicialmente, o caso tramitou por meio de um mandado de segurança na Justiça de Marília, mas o processo foi extinto sem julgamento de mérito pela instância local.
Diante da extinção, o Sindicato do Comércio Varejista apresentou apelação ao Tribunal de Justiça. O recurso chegou à segunda instância mesmo após uma manifestação inicial contrária do relator do caso, resultando na decisão favorável ao sindicato.
A defesa do sindicato, representada pela advogada Daniela Marinho, realizou sustentação oral durante o julgamento. A advogada argumentou que a exigência do fornecimento gratuito de sacolas viola princípios fundamentais de livre iniciativa e de liberdade econômica.
Segundo os argumentos apresentados pela defesa, a legislação municipal também afronta a jurisprudência já consolidada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento central é de que a norma possui natureza inconstitucional ao intervir na atividade comercial.
O Tribunal de Justiça acompanhou o entendimento de que a medida municipal interfere na autonomia do setor varejista. A decisão de 3 a 2 estabelece que o município não pode impor essa obrigatoriedade de custo para os estabelecimentos.
A corte ainda não publicou a redação final do acórdão. Após a divulgação do documento oficial, as partes envolvidas terão um prazo legal para apresentar novos recursos caso queiram contestar o resultado do colegiado.
