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TJDFT condena GDF por construções irregulares em Vicente Pires e determina plano para frear crescimento vertical

Tribunal obriga governo a apresentar plano em 120 dias para conter o crescimento desordenado de prédios na região; Terracap também foi impedida de vender imóveis com obras irregulares.

Por Diário Local

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal pela situação de construções irregulares em Vicente Pires. A decisão obriga o GDF a apresentar um plano em 120 dias para conter o crescimento vertical desordenado na região.

Segundo a decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) fica proibida de vender imóveis com obras ou construções irregulares. Isso inclui edifícios com mais andares do que o permitido — na maior parte da cidade, o limite é de três pavimentos.

A Caesb e a Neoenergia também foram proibidas de realizar cadastros e novas ligações em prédios irregulares. A violação de cada proibição acarreta multa de R$ 20 mil.

O que o plano deve conter

O plano apresentado pelo GDF deverá incluir um levantamento técnico detalhado das edificações com número de pavimentos superior ao permitido. As construções devem ser classificadas em dois grupos: as que podem ser adequadas às normas e as que não podem.

O documento deve informar que irregularidades foram constatadas — urbanísticas, edilícias, ambientais e estruturais — e indicar quais estão em áreas em processo de regularização e quais estão em trechos já regularizados.

O plano também precisa definir a metodologia do levantamento, um cronograma de execução, responsabilidades dos entes envolvidos e critérios objetivos de classificação das edificações.

A decisão determina ainda que o GDF deverá reforçar a fiscalização contínua através da DF Legal, com embargo de obras irregulares e execução de medidas coercitivas. O governo também deverá comunicar à Terracap sobre irregularidades em imóveis de sua titularidade, além de avisar Caesb e Neoenergia para controle de novas ligações.

A origem da ação

Uma ação civil pública movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires solicitou a paralisação de todas as obras de prédios erguidos sem licença e em desacordo com as normas urbanísticas. Conforme a ação, alguns edifícios estavam sendo construídos em área de proteção permanente, próximo ao córrego de Vicente Pires, e sem qualquer fiscalização do poder público.

O magistrado afirmou na sentença que o processo de formação de Vicente Pires «denota verdadeiro colapso civilizatório, pois registra a consolidação de uma situação de plena anomia. Toda uma cidade de tamanho razoável fora constituída à margem da lei».

Maroja pontuou que a situação não se explica por um único fator, mas como resultado de «uma conjunção de variados e complexos fatores, dentre os quais a influência marcante da especulação imobiliária como móvel do mercado ilegal instalado».

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.