TJMG mantém condenação de Juiz de Fora por morte de paciente após alta no HPS
Tribunal reconheceu falha na investigação de sintomas e alta prematura que levaram ao óbito de paciente em 2018.
Por Davy Albuquerque
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Juiz de Fora pela morte de Francisco de Assis Almeida, ocorrida em 2018. A decisão reconhece a responsabilidade civil do ente público devido a falhas no atendimento prestado no Hospital de Pronto Socorro (HPS).
O paciente, de 66 anos, recebeu alta médica no dia 6 de agosto de 2018, mas veio a falecer no dia seguinte, 7 de agosto, após o agravamento de seu quadro clínico. Segundo o entendimento da Justiça, a alta foi prematura e houve ausência de investigação de sintomas persistentes.
Com a manutenção da sentença, o Município deverá pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à esposa e R$ 100 mil à filha do falecido. Além das indenizações, a filha menor terá direito a uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo vigente, até que complete 25 anos.
Como ocorreu o caso?
De acordo com os registros do processo, o paciente buscou atendimento em 2 de agosto de 2018, com queixas de dificuldade respiratória, tosse e dores no corpo, sendo diagnosticado com pneumotórax. Ele foi encaminhado ao HPS, onde passou por drenagem torácica.
Apesar de apresentar dor abdominal, vômitos e mal-estar nos dias seguintes, a alta hospitalar foi concedida em 6 de agosto. No mesmo dia, diante da piora, o paciente retornou ao hospital, quando foi constatada uma úlcera péptica perfurada, seguida de peritonite e choque séptico.
A relatoria do caso foi da desembargadora Juliana Campos Horta, com votos acompanhados pelo desembargador Marcelo Rodrigues e pelo juiz Marcelo Paulo Salgado.
Argumentos das partes
O Município de Juiz de Fora havia recorrido da decisão inicial, alegando que a prova pericial era frágil e que não havia demonstração de culpa médica ou nexo causal entre a conduta dos profissionais e o óbito. O ente público também defendeu a redução dos valores das indenizações e da pensão mensal.
Por outro lado, as autoras da ação pediram o aumento da indenização por danos morais, argumentando que o valor de primeira instância não refletia a gravidade do sofrimento causado pela perda. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso do município e pelo parcial provimento do recurso das famílias, para ajustar o cálculo da pensão.
Para o TJMG, a falha no serviço consistiu na não investigação de sintomas como náuseas, vômitos e distensão abdominal, que deveriam ter motivado exames de imagem, como uma tomografia abdominal, para evitar a evolução do quadro para sepse e morte.
