Diário Local
Belo Horizonte

Belo Horizonte garante transporte escolar gratuito para todos os alunos com deficiência

Nova lei municipal assegura o serviço para todas as faixas etárias, sem exigência de distância mínima entre a residência e a escola.

Por Redação Diário Local

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ampliou o direito ao transporte escolar gratuito para alunos da rede municipal de ensino que possuem deficiência ou mobilidade reduzida. Com a nova regra, o serviço será garantido independentemente da distância entre a residência do estudante e a unidade de ensino, desde que o aluno resida no município.

A mudança foi estabelecida pela Lei 12.115, publicada no Diário Oficial do Município na última semana (16). A nova legislação altera o trecho da Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida que regulamenta o transporte escolar na capital.

A medida remove a necessidade de cumprir critérios de quilometragem para o acesso ao benefício. Antes, as limitações de distância poderiam restringir o atendimento, mas agora não há limites mínimos ou máximos para a execução do trajeto escolar acessível.

Quem tem direito ao transporte acessível?

O novo texto garante que o transporte seja assegurado a todas as faixas etárias atendidas pela rede municipal. Isso inclui tanto alunos do ensino infantil e fundamental quanto estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O foco do atendimento são estudantes que enfrentam barreiras para o deslocamento diário. As dificuldades consideradas incluem a falta de acessibilidade urbana e as limitações físicas decorrentes da própria deficiência ou mobilidade reduzida.

Com a alteração, o objetivo é assegurar que o deslocamento não seja um impeditivo para a frequência escolar. O transporte visa facilitar o acesso ao ensino para quem possui necessidades específicas de locomoção dentro do território de Belo Horizonte.

A lei entra em vigor imediatamente, alterando as regras de inclusão já existentes no município. A medida busca integrar as normas de mobilidade e o direito constitucional à educação para esse grupo de alunos.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.