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Transparência

Associação pede R$ 150 mil de multa para agência de assistência rural por falta de transparência

Ação civil pública contra a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural questiona falhas na divulgação de dados e gastos.

Por Redação Diário Local

A Associação Fiquem Sabendo moveu uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) pedindo o pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais coletivos. A ação, apresentada à 8ª Vara Cível de Brasília na última semana (16), alega falhas na transparência de despesas e na divulgação de informações obrigatórias pela autarquia.

A Anater é um serviço autônomo ligado ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e atua na assistência técnica a agricultores, principalmente pequenos produtores. A associação sustenta que a agência mantém dados desatualizados ou deixa de publicar informações essenciais sobre sua atuação e gastos.

De acordo com a entidade, o conselho da Anater identificou que os limites de gastos com pessoal foram extrapolados em 2024. A associação argumenta que, sem o acesso a dados atualizados, não é possível verificar se a irregularidade apontada pelo controle interno foi corrigida ou se o problema se agravou.

Quais são os pedidos da ação?

A associação solicitou uma decisão liminar para obrigar a Anater a publicar, em até 30 dias, informações sobre salários, quadro de funcionários, demonstrações contábeis de 2024 e 2025 e pareceres de controle interno. O pedido inclui também atas do conselho de administração desde 2022 e relatórios de execução de contratos de gestão entre 2023 e 2025.

A entidade requer que os dados sejam disponibilizados em arquivos abertos, passíveis de leitura por softwares de planilhas, para facilitar a fiscalização. Caso as obrigações de transparência não sejam cumpridas, a ação pede a aplicação de multa diária de pelo menos R$ 5 mil contra a agência e o responsável pelo setor.

O valor da indenização de R$ 150 mil deve ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou a projetos de acesso à informação pública. A associação também pediu que, em caso de condenação, a decisão seja publicada na página principal da Anater.

Justificativa para a negativa de liminar

O juiz Leandro Borges de Figueiredo negou o pedido de liminar para a divulgação imediata dos documentos, decidindo analisar o mérito ao final do processo. O magistrado explicou que, embora exista plausibilidade jurídica na pretensão, a controvérsia envolve obrigações amplas que exigem a verificação prévia da situação das informações já disponibilizadas pela agência.

Em nota, a assessoria da Anater afirmou que a instituição tem compromisso com a ética e a transparência, ressaltando que responde tempestivamente aos pedidos de acesso à informação. A agência declarou ainda que prestará os esclarecimentos necessários por meio da via judicial.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.