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Supremo Tribunal Federal

STF cria gratificação que pode elevar salário de assessores em até 22,5%

Nova verba para servidores de cargos em comissão deve beneficiar 276 pessoas com valor médio mensal de R$ 5,3 mil

Por Redação Diário Local

O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu uma nova gratificação que pode elevar o salário de assessores de ministros em até 22,5%. A medida, denominada Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA), beneficia servidores que ocupam cargos em comissão de níveis estratégicos.

De acordo com o tribunal, a estimativa é que 276 servidores sejam contemplados pelo novo benefício. O valor médio mensal previsto para cada beneficiado é de aproximadamente R$ 5,3 mil, conforme levantamento da própria Corte.

A gratificação é destinada especificamente a ocupantes de cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4. Segundo o STF, essa categoria é composta por profissionais que desempenham atividades de liderança de equipes com alto nível de responsabilidade.

O tribunal justifica a implementação da GAACTA com base em avaliações técnicas e orçamentárias internas. A instituição afirma que o modelo adotado segue o padrão já utilizado por outros tribunais e conselhos superiores do país.

A criação da nova verba ocorre em um momento de revisão de pagamentos na estrutura do Judiciário. Recentemente, o STF determinou a suspensão de diversas verbas indenizatórias pagas a juízes e promotores de outros tribunais.

Essa fiscalização da Corte identificou o pagamento irregular de rubricas em sete tribunais diferentes. Após análise, o STF determinou que as instituições devolvessem os valores que descumpriam as diretrizes fixadas pelo plenário.

As normas estabelecidas pela Corte limitam as verbas indenizatórias a um teto de 70% do subsídio. Esse percentual é subdividido entre 35% para gratificações por antiguidade e 35% para as demais rubricas indenizatórias.

Apesar da coincidência de prazos, o STF ressalta que a nova gratificação para assessores possui natureza jurídica diferente das verbas que foram suspensas. Por isso, a GAACTA não entra no mesmo grupo de pagamentos que sofreram restrições.

Regras de pagamento e o teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal esclareceu que o pagamento da GAACTA está estritamente submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal. Nenhum servidor poderá receber acima do limite estabelecido pelo texto constitucional.

A Corte reforçou ainda que a nova verba não pode ser utilizada para práticas de compensação financeira. É vedado o uso da gratificação para recompor valores que tenham sido excluídos da remuneração devido ao cumprimento do teto.

A medida visa garantir que o novo benefício cumpra sua finalidade técnica sem contornar as regras de controle de gastos. O tribunal busca manter a conformidade com as normas de responsabilidade fiscal e constitucional.

A implementação da gratificação foca no reconhecimento da complexidade das tarefas administrativas e técnicas realizadas pelos assessores. O órgão sustenta que a medida é necessária para a manutenção do nível de responsabilidade das funções exercidas.

Com a nova estrutura, os servidores dos níveis CJ-1 ao CJ-4 passam a ter um suporte financeiro vinculado ao desempenho de funções de liderança. A medida busca padronizar a remuneração conforme o modelo de outros órgãos de cúpula.

O STF mantém a orientação de que qualquer nova rubrica deve passar por rigorosa avaliação técnica prévia. Isso evita que ocorram novos episódios de irregularidades como os que levaram à devolução de verbas em tribunais inferiores.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.