Câmara analisa projeto para incluir indenização a vítimas no Fundo de Segurança Pública
Projeto de Lei propõe que recursos do fundo também amparem vítimas da criminalidade e profissionais de segurança incapacitados.
Por Redação Diário Local
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2443/26, que propõe alterar a Lei 13.756 de 2018 para incluir o pagamento de indenizações a vítimas da criminalidade entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública. A proposta busca garantir amparo financeiro direto tanto a cidadãos quanto a profissionais da área de segurança.
O texto prevê que o recurso também seja utilizado para amparar profissionais de segurança pública que sofrerem acidentes ou fiquem permanentemente incapacitados devido ao exercício de suas funções. No caso de falecimento do agente, a indenização seria destinada aos seus familiares.
Por que a proposta foi criada?
O autor da matéria, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), afirma que a medida visa preencher uma lacuna social e humanitária na destinação dos recursos do fundo. Segundo o parlamentar, a iniciativa busca garantir suporte imediato a vítimas e agentes atingidos em serviço.
O deputado argumenta que existem casos frequentes de mortes em confrontos, vítimas de perseguições criminosas e acidentes de trânsito durante ocorrências. Ele aponta que, atualmente, muitas famílias ficam sem assistência ou enfrentam processos judiciais demorados para conseguir uma compensação financeira mínima.
A proposta também defende o reconhecimento do risco permanente e da exposição física e psicológica inerente à atividade policial.
Como o projeto deve tramitar?
O Projeto de Lei 2443/26 tramita em caráter conclusivo. Para seguir no Legislativo, ele precisa ser analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso as comissões deem parecer favorável, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal. Somente após a aprovação em ambas as casas é que a proposta poderá ser convertida em lei.
