Projeto de lei destina 5% das multas de trânsito para proteger fauna em rodovias
Proposta em análise na Câmara quer criar política nacional para reduzir atropelamentos de animais em estradas federais e estaduais
Por Redação Diário Local
O Projeto de Lei 1724/26 estabelece a Política Nacional de Prevenção de Atropelamento de Fauna em Rodovias com o objetivo de reduzir acidentes envolvendo animais silvestres e domésticos. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, busca preservar a biodiversidade e aumentar a segurança em estradas federais e estaduais.
Entre as medidas previstas no texto, estão a instalação de cercas condutoras, passagens de fauna subterrâneas e aéreas, sinalização específica e redutores de velocidade em trechos críticos. O projeto também prevê o monitoramento contínuo dos pontos com maior incidência de atropelamentos.
Segundo o deputado Cobalchini (MDB-SC), autor da proposta, a iniciativa visa enfrentar um problema que une questões ambientais e de segurança viária. Na justificativa do projeto, ele afirma que a falta de uma padronização nacional faz com que as medidas atuais sejam aplicadas de forma pontual e dependam de iniciativas isoladas.
Como será feito o financiamento?
Para custear as estruturas e as ações de prevenção, o projeto autoriza a utilização de, no mínimo, 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito. O financiamento também poderá contar com recursos oriundos de fundos ambientais e de compensação ambiental.
Além desses valores, a proposta prevê o uso de recursos de parcerias público-privadas e de convênios para manter as estruturas de proteção. As intervenções deverão priorizar áreas com alto índice de acidentes, corredores ecológicos, rotas de migração de espécies e locais próximos a unidades de conservação.
O texto também determina que novos projetos de construção, ampliação ou concessão de rodovias incluam obrigatoriamente ações de mitigação de impactos à fauna.
Quais são os próximos passos?
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta vire lei, o trâmite legislativo ainda exige a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado, seguida da sanção do presidente da República.
