Justiça condena candidato a deputado de SP a pagar R$ 20 mil por expor eleitora em vídeo
Decisão de primeiro grau determina indenização de R$ 20 mil e retirada de vídeo que alcançou quase 3 milhões de visualizações
Por Redação Diário Local
A Justiça de São Paulo condenou o candidato a deputado estadual Douglas Garcia, do União Brasil, a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma eleitora. A decisão de primeiro grau ocorre após o político expor o rosto da mulher em vídeos publicados no TikTok e no Instagram.
Além da indenização por danos morais, o magistrado determinou que Garcia retire o conteúdo das redes sociais sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda cabe recurso.
O episódio ocorreu em maio do ano passado, na Avenida Paulista, na região central de São Paulo. Segundo a sentença de 12 de agosto (12), o candidato abordou uma pedestre acompanhado de uma equipe de filmagem e alegou que as perguntas seriam para um trabalho universitário.
A mulher aceitou participar da gravação com a condição de que seu rosto não fosse exibido e que não houvesse uso comercial ou público de sua imagem. Ao declarar que votou no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ela teria aceitado uma proposta de R$ 50 para alterar a resposta para Jair Bolsonaro (PL), após insistência do político.
A entrevistada afirmou ter sido surpreendida ao ver o vídeo publicado nos perfis oficiais de Douglas Garcia sem qualquer ocultação de sua identidade. O conteúdo alcançou quase três milhões de visualizações e gerou diversos comentários ofensivos e humilhantes contra a honra da mulher.
Na decisão, o juízo destacou que o candidato utilizou um pretexto enganoso para induzir a alteração de uma resposta política com o objetivo de criar conteúdo sensacionalista. A sentença apontou que a conduta configurou violação aos direitos de imagem, honra, intimidade e vida privada, previstos na Constituição Federal e no Código Civil.
A sentença considerou que a ação excedeu os limites da liberdade de expressão e da criação de conteúdo, caracterizando uma exploração vexatória da imagem alheia. A defesa da mulher argumentou também que o político obteve proveito econômico com a monetização do material e ignorou pedidos de remoção extrajudiciais.
Até o início da tarde desta quarta-feira (19), o conteúdo seguia disponível nas plataformas digitais. Procurado sobre o caso, o político não retornou o contato.
