Candidatos excedem limite de autofinanciamento em campanha para deputado, aponta TSE
Joaquim Passarinho e José Eduardo Botelho ultrapassaram o teto de recursos próprios permitidos por lei para as campanhas.
Por Redação Diário Local
Dois candidatos às eleições deste ano ultrapassaram o limite legal de autofinanciamento para financiar suas próprias campanhas, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados nesta quarta-feira (26). Os parlamentares identificados são Joaquim Passarinho (PL-PA), candidato à reeleição para deputado federal, e José Eduardo Botelho (MDB-MT), que disputa uma vaga de deputado estadual.
Até o momento, 1.768 candidatos declararam doações de recursos próprios para suas campanhas. A legislação eleitoral permite que o candidato utilize dinheiro pessoal, mas estabelece que esse valor não pode ultrapassar 10% do teto total de gastos fixado para o cargo em questão.
Como funciona o limite de recursos próprios?
Para a disputa de deputado federal, o teto de gastos fixado pelo TSE é de R$ 3.176.572,53, permitindo o uso de até R$ 317,6 mil de recursos do próprio candidato. Joaquim Passarinho declarou R$ 500 mil, o que representa um excesso de R$ 182,3 mil acima do máximo permitido.
No caso de deputado estadual, o teto de gastos é de R$ 1.270.629,01, autorizando o uso de até R$ 127 mil para autofinanciamento. José Eduardo Botelho declarou R$ 200 mil, ultrapassando o limite em R$ 72,9 mil.
Em ambos os casos, o excesso corresponde a 57,40% do limite de autofinanciamento permitido. Além disso, os dois candidatos são os principais financiadores de suas próprias campanhas: Passarinho aportou 89% do total arrecadado, enquanto Botelho aportou 90%.
Quais são as possíveis punições?
O descumprimento da regra pode resultar em multa de até 100% do valor que excedeu o limite. Para Passarinho, a multa poderia chegar a R$ 182,3 mil, e para Botelho, a R$ 72,9 mil. A Justiça Eleitoral tem autonomia para graduar o valor da penalidade conforme o caso concreto.
A desaprovação das contas pode ocorrer, mas, segundo especialistas consultados, isso não gera automaticamente a perda do mandato ou a inelegibilidade. Para que ocorram sanções mais severas, como a cassação do registro ou do diploma, é necessário que o Ministério Público Eleitoral abra um processo e comprove a existência de abuso de poder econômico.
O abuso de poder econômico é caracterizado quando o excesso de recursos permite uma disputa desigual, comprometendo o equilíbrio da eleição. A análise jurídica deve considerar não apenas o valor excedente, mas sua proporção em relação ao total arrecadado pela campanha.
