MPF monitora 50 candidatos em Minas Gerais por suspeita de crimes nas eleições
Monitoramento foca em suspeitas de corrupção e crimes ambientais; registros permanecem válidos por falta de decisão judicial.
Por Redação Diário Local
O Ministério Público Federal (MPF) acompanha 50 candidatos que disputam as eleições de 2026 em Minas Gerais sob suspeita de envolvimento em crimes. A lista, encaminhada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), inclui investigações sobre corrupção, peculato, estelionato, concussão, abuso de autoridade e delitos ambientais.
Apesar do monitoramento, os registros de candidatura junto à Justiça Eleitoral foram mantidos. A Procuradoria Regional da República da 6ª Região explicou que, até o momento, não existem decisões judiciais que impeçam a participação dos postulantes na disputa.
O MPF ressaltou, contudo, que poderá solicitar a cassação do registro ou do diploma caso as investigações apresentem novos elementos. A medida depende da evolução dos processos e da conformidade com as regras de elegibilidade vigentes.
Como funciona a Lei da Ficha Limpa
A existência de uma investigação ou denúncia não impede o candidato de disputar o pleito de forma automática. Para que ocorra a inelegibilidade, é necessário que haja uma situação jurídica concreta prevista na legislação, como as condenações previstas na Lei da Ficha Limpa.
O professor de Direito Penal Gabriel Lanna explica que, em determinadas circunstâncias, não é preciso aguardar o trânsito em julgado — fase em que não cabem mais recursos. Uma condenação proferida por um órgão judicial colegiado já pode ser suficiente para causar a inelegibilidade do candidato.
No caso de crimes de abuso de autoridade, a legislação exige que a condenação determine também a perda do cargo ou a proibição de exercer funções públicas. Já para o crime de estelionato, a análise técnica verifica se o enquadramento jurídico da sentença se encaixa nos critérios da Ficha Limpa.
A legislação também prevê exceções para crimes culposos, de menor potencial ofensivo ou de ação penal privada. Nesses casos, a condenação nem sempre resulta no impedimento de concorrer a cargos eletivos.
Sigilo e monitoramento
A Procuradoria informou que não pode fornecer a identidade dos 50 candidatos monitorados para não prejudicar o andamento das investigações. O órgão também não detalhou a origem das informações que subsidiaram o levantamento enviado pelo MPMG.
As autoridades também não divulgaram se há nomes com domicílio eleitoral ou base política em cidades como Juiz de Fora e na região da Zona Mata. Além do MPF, a Polícia Federal realiza monitoramentos voltados ao processo eleitoral, mas as informações seguem sob sigilo.
