Regra impede prisão de candidatos nas Eleições 2026 a partir deste sábado (19)
Medida prevista pelo Código Eleitoral suspende prisões preventivas e temporárias até 48 horas após o primeiro turno.
Por Redação Diário Local
Começa a valer neste sábado (19) o período de restrição que impede a prisão de candidatos registrados para as Eleições 2026. A medida, prevista no Código Eleitoral, garante que nenhum candidato seja detido nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro (sábado).
A garantia de não detenção permanece vigente até 48 horas após o pleito. A regra alcança todos os candidatos inscritos na disputa, independentemente do cargo que buscam ou do estado onde se encontram registrados.
A legislação permite a realização de prisões e detenções apenas em situações de flagrante delito. Fora essa exceção, ficam suspensas prisões de natureza preventiva, temporária ou até mesmo aquelas decorrentes de sentença condenatória durante o intervalo determinado pela lei.
O advogado eleitoral Marcelo Nunes explica que a medida não impede a Justiça de decretar a prisão de um candidato, mas suspende apenas o seu efetivo cumprimento durante o período protegido. Segundo o especialista, a regra busca evitar que o uso da prisão seja utilizado como uma ferramenta de interferência política na etapa final da disputa.
Histórico e objetivo da norma
A norma tem raízes históricas ligadas ao período do coronelismo, época em que autoridades policiais locais utilizavam prisões de adversários e eleitores para manipular resultados eleitorais. O objetivo central é proteger a liberdade do voto, a igualdade de condições entre os concorrentes e a normalidade do processo de votação.
Por esse motivo, a doutrina jurídica classifica o instituto como uma garantia eleitoral, e não como uma imunidade pessoal do indivíduo. O foco da proteção é o processo democrático e não a figura do candidato em si.
Regras para os eleitores
A legislação também estabelece proteções para os eleitores, embora o período de vigência seja menor. Para quem vai votar, a proibição de detenções vale por cinco dias antes da eleição e se estende até 48 horas após o domingo do pleito.
Assim como no caso dos candidatos, os eleitores podem ser detidos se forem pegos em flagrante delito, em casos de desrespeito a salvo-conduto ou se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
