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Eleições 2026: veja quais documentos são necessários para votar no primeiro turno

Primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro; eleitores podem usar e-Título com foto ou documento oficial com foto.

Por Redação Diário Local

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no domingo (4) de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título, caso possua biometria cadastrada.

Quem tem a biometria registrada na Justiça Eleitoral pode utilizar apenas o celular com o aplicativo e-Título, desde que a foto do eleitor esteja visível no sistema. Se a imagem não aparecer no aplicativo ou se o cidadão não possuir o cadastro biométrico, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto, seja em formato físico ou digital.

Entre os documentos aceitos para a identificação estão a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos com prazos de validade expirados podem ser utilizados, contanto que permitam a identificação do votante.

Quais documentos não são aceitos?

A Justiça Eleitoral estabelece restrições para alguns tipos de comprovação de identidade. Não são admitidas como prova de identidade no momento da votação a certidão de nascimento, a certidão de casamento e a carteira de trabalho digital.

Além disso, é importante destacar que o aparelho celular não pode entrar na cabine de votação. O eleitor deve manter o dispositivo fora da urna durante o processo de escolha dos candidatos.

Como conferir a situação eleitoral?

Antes do dia da votação, é recomendado que o cidadão verifique sua situação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE, na página de autoatendimento eleitoral, onde também é possível localizar o número do título.

Eleitores com título regular, mas que possuam pendências ou multas eleitorais, podem votar normalmente e quitar os débitos posteriormente via autoatendimento do tribunal. Aqueles que possuem o título irregular só poderão regularizar a situação após o encerramento do período eleitoral.

A consulta ao local de votação e ao número da seção eleitoral também pode ser realizada pelo serviço "Onde Votar", disponível no site ou no aplicativo do TSE.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.