Comissão da Câmara aprova regras para bloquear perfis usados em crimes digitais
Projeto de lei estabelece bloqueio de contas usadas em ilícitos e aumenta penas para organizações criminosas digitais.
Por Davy Albuquerque
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Marco Civil da Internet para permitir o bloqueio ou a suspensão de perfis e contas utilizados de forma reiterada para a prática de crimes. A proposta visa dar mais ferramentas à Justiça para enfrentar o uso de canais digitais em atividades ilícitas.
O texto aprovado, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 4614/25, estabelece que empresas de tecnologia, redes sociais e provedores devem colaborar com a polícia e com o Poder Judiciário. Essa cooperação inclui o fornecimento de dados cadastrais e registros de conexão para auxiliar investigações de fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro.
O descumprimento das ordens de colaboração poderá acarretar a aplicação de multa diária às empresas envolvidas.
O que muda na punição para crimes digitais?
A proposta introduz o conceito de organização criminosa digital. Ela define como tal qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize a tecnologia para cometer ilícitos cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou que atuem em mais de um país.
Para esse tipo de crime, a pena prevista será de quatro a oito anos de reclusão, além das punições correspondentes aos outros delitos praticados. A pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços caso os infratores utilizem tecnologia para ocultar a própria identidade ou realizem ataques contra instituições financeiras e serviços públicos essenciais.
Entre os crimes citados na proposta estão o sequestro de dados (ransomware), a clonagem de cartões, a invasão de sistemas e a ocultação de recursos por meio de ativos virtuais.
Novas regras para o Banco Central e lavagem de dinheiro
O substitutivo também prevê alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro. Se o crime envolver plataformas digitais ou ativos virtuais e for praticado por uma organização criminosa digital, a pena será aumentada de um terço a dois terços.
Além disso, o projeto permite que o Banco Central determine o bloqueio temporário de contas, ativos ou transações financeiras. A medida pode ser tomada diante de indícios de lavagem de dinheiro, fraudes ou outros crimes que apresentem risco imediato de movimentação dos recursos.
Atualmente, o bloqueio de valores depende de decisão judicial ou de ações de segurança realizadas pelos próprios bancos. Com a mudança, o Banco Central passaria a ter um mecanismo administrativo para impedir a rápida dissipação de valores ilícitos.
Próximos passos do projeto
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto de lei segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, a proposta ainda precisará ser apreciada pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado para se tornar lei.
