Câmara aprova projeto que suspende prescrição de pena para condenados foragidos
Proposta aprovada na Câmara impede que condenados se beneficiem do tempo em que estiverem escondidos para evitar o cumprimento da pena.
Por Davy Albuquerque
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que suspende a contagem do prazo de prescrição da pena enquanto um condenado estiver foragido do sistema prisional. A medida impede que criminosos se beneficiem do tempo de fuga para evitar o cumprimento de suas condenações.
Com a aprovação do texto, o período em que o indivíduo permanecer escondido deixará de ser contabilizado para o prazo prescricional. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
De acordo com o projeto, a suspensão da contagem terá início no momento da fuga. O prazo voltará a correr apenas quando houver a captura do indivíduo ou a sua reapresentação espontânea às autoridades para cumprir o restante da pena.
A nova regra também terá aplicação para casos em que ocorrer a revogação do livramento condicional. O objetivo é garantir que o tempo de liberdade irregular não interrompa o processo de punição estabelecido pela Justiça.
Como funciona a regra atual
Atualmente, as normas do Código Penal preveem que, em caso de fuga, o prazo de prescrição deve ser calculado com base apenas no tempo restante da pena a cumprir. Na prática, o relógio continua girando enquanto o condenado está foragido.
Essa configuração atual permite que o prazo de prescrição se esgote mesmo com o indivíduo em paradeiro desconhecido. Isso pode resultar na extinção da pena, fazendo com que o condenado não precise mais cumprir a sentença imposta.
O relator da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), criticou o modelo vigente. Segundo o parlamentar, a legislação atual acaba funcionando como uma espécie de benefício para o condenado.
Fraga argumentou que, pelas regras atuais, é possível que a prescrição seja decretada justamente durante o período em que o sujeito está sendo procurado. A mudança proposta busca eliminar esse cenário de impunidade por contagem de tempo.
O relator defendeu que o novo texto assegura a suspensão da prescrição até a data da captura ou da reapresentação do condenado. Dessa forma, o tempo de fuga deixa de ser um fator de alívio para a pena.
Objetivo da mudança
O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), defendeu que a alteração é necessária para garantir a eficácia do sistema penal. A intenção é assegurar que as penas impostas pela Justiça sejam efetivamente cumpridas.
Para o autor, a medida é fundamental para impedir que condenados utilizem o tempo em que permanecem foragidos como uma estratégia para evitar a prisão.
A proposta busca alinhar o tempo de fuga ao interesse da aplicação da lei. Com a nova regra, o Estado ganha fôlego para realizar as buscas sem o risco de perder o direito de punir devido ao decurso do tempo.
