Comissão da Câmara aprova projeto que combate violência virtual contra crianças e adolescentes
Proposta altera o Código Penal e obriga plataformas digitais a colaborar na remoção de conteúdos que induzam menores ao dano físico ou psíquico
Por Davy Albuquerque
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1692/25, que estabelece medidas para fortalecer a prevenção e a repressão à violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta visa combater práticas como desafios virtuais e o incentivo à autolesão em redes sociais e aplicativos.
O texto propõe alterações na Lei da Escuta Protegida e no Código Penal para enfrentar o que define como violência virtual. Essa categoria abrange condutas praticadas em plataformas digitais que induzam ou coajam menores a situações de dano físico, psíquico ou moral.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), a violência virtual também inclui casos de manipulação, assédio virtual e a divulgação indevida de imagens ou dados de crianças e adolescentes.
O relator da proposta, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), defendeu o parecer favorável à medida. Segundo o parlamentar, as redes sociais se tornaram espaços utilizados por criminosos para a disseminação de violência psicológica e desafios letais.
Palumbo lamentou que o ambiente digital seja usado para o incentivo ao suicídio e práticas de assédio que podem destruir emocionalmente jovens em situação de vulnerabilidade. O relator afirmou que o comportamento criminoso exige uma atuação firme do Estado.
Como funcionará a colaboração das plataformas?
Pelo novo projeto, as plataformas digitais passam a ter o dever de colaborar com os órgãos competentes para identificar e remover conteúdos prejudiciais. A medida busca dar mais agilidade ao combate a crimes no ambiente de rede.
Em situações de emergência com risco iminente à vida, as empresas deverão fornecer dados às autoridades de forma imediata. A proposta prevê que essa entrega ocorra mesmo sem a necessidade de uma decisão judicial prévia.
A proposta também amplia as medidas protetivas para o campo virtual. Entre as ações previstas está a proibição de contato digital do agressor com a vítima para evitar novos ataques.
Outra medida de segurança listada é o bloqueio de acesso às redes sociais da criança ou do adolescente. O objetivo é garantir a proteção do menor em casos onde o ambiente digital represente um risco direto.
Quais as novas punições previstas?
No âmbito penal, o projeto estabelece o aumento de até o dobro da pena para crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação em casos de desafios virtuais.
Atualmente, a pena principal para essas condutas é de reclusão de 6 meses a 2 anos. O Código Penal já prevê aumento de pena se a conduta for realizada por meio de internet ou redes sociais, mas o projeto busca endurecer a punição.
O relator enfatizou que a mudança na legislação é uma resposta proporcional à gravidade dessas ações. Para Palumbo, o uso da internet para incentivar práticas letais contra menores não é mera irresponsabilidade, mas crime grave.
Quais os próximos passos da proposta?
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para análise de outras frentes na Câmara. O texto será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta ainda precisará ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para que o Projeto de Lei 1692/25 se torne lei definitivamente, ele ainda deverá ser aprovado pelos deputados e, posteriormente, pelos senadores.
