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Política

Precedente do TSE pode permitir candidatura de Anthony Garotinho em 2026

Defesa do ex-governador argumenta que a suspensão de direitos políticos terminou em agosto e cita caso resolvido pelo TSE em Minas Gerais.

Por Redação Diário Local

A defesa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) busca utilizar um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para viabilizar sua candidatura ao Governo do Estado nas eleições de 2026. Os advogados argumentam que a suspensão de seus direitos políticos terminou em 1º de agosto de 2026, após o cumprimento de oito anos de punição.

O embate jurídico ocorre após a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinar, nesta segunda-feira (10), o envio de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao TSE. Os documentos oficiais comunicam que os direitos políticos de Garotinho ainda constam como suspensos.

Para reverter a situação, os defensores do político sustentam que a condenação se tornou definitiva — o chamado trânsito em julgado — em 1º de agosto de 2018. Segundo o grupo, recursos apresentados após essa data não foram aceitos pela Justiça por estarem fora do prazo e, portanto, não poderiam adiar o encerramento do processo.

Com base nesse cálculo, o jurista Admar Gonzaga, ex-ministro do TSE e advogado de Garotinho, afirma que a suspensão dos direitos políticos se exauriu em 1º de agosto de 2026. A definição técnica da data de encerramento é o ponto central para determinar se o ex-governador poderá ou não concorrer ao cargo.

Por que o caso de Minas Gerais é relevante?

A estratégia da defesa utiliza como referência um julgamento concluído pelo TSE em 2023, referente à candidatura de Celso Cota Neto na Prefeitura de Mariana, em Minas Gerais. Naquele caso, discutiu-se se o período de suspensão de direitos políticos poderia ser interrompido por decisões provisórias de tribunais estaduais.

Na ocasião, a Corte confirmou o entendimento de que um recurso extraordinário não admitido não tem o poder de alterar a data em que a condenação se tornou definitiva. No caso mineiro, o TSE validou que a contagem da punição não deveria ser pausada por recursos que não foram aceitos pela Justiça.

A aplicação desse mesmo raciocínio ao caso de Garotinho é o que pode definir seu futuro eleitoral. Caso o TSE acolha a tese de que recursos intempestivos não adiam o trânsito em julgado, a suspensão de oito anos estaria contabilizada e finalizada antes do período de votação.

Até o momento, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública mantém a comunicação de suspensão ativa junto aos órgãos eleitorais. O desfecho dependerá da análise do Tribunal Superior sobre a interpretação dos prazos recursais aplicados à condenação do ex-governador.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.