TSE permite que influenciadores divulguem lista de candidatos nas redes sociais
Regras permitem postagens espontâneas de listas de candidatos, mas proíbem novas propagandas e impulsionamento no dia do pleito
Por Redação Diário Local
Influenciadores e perfis com grandes audiências podem publicar espontaneamente suas listas de intenções de voto, a chamada “colinha” eleitoral, nas redes sociais antes do dia da votação. De acordo com a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026, a divulgação é permitida desde que não haja pagamento ou vantagem econômica para a publicação.
A regra de espontaneidade permite que o conteúdo permaneça disponível nas redes sociais durante o dia da eleição. No entanto, o que a legislação veda é a realização de novas postagens de propaganda eleitoral na data da votação, mesmo que o objetivo seja apenas reforçar os candidatos já escolhidos anteriormente.
O fato de um perfil possuir um grande número de seguidores não torna a publicação irregular por si só. A irregularidade é caracterizada quando o influenciador recebe compensação, direta ou indireta, para divulgar determinado candidato ou conteúdo político. A jurisprudência exige a análise de circunstâncias específicas para identificar o descumprimento da norma.
Para fiscalizar possíveis irregularidades, a Justiça Eleitoral examina a existência de contratos, fluxos de pagamentos e o recebimento de benefícios. A investigação busca identificar quem produziu o material e quem financiou a sua distribuição, uma vez que o alinhamento de uma postagem com uma campanha não serve como prova única de contratação.
A legislação também estabelece proibições sobre a estruturação da propaganda nessas plataformas. É vedada a contratação de pessoas para realizar esse tipo de publicação em perfis próprios, assim como o influenciador não tem permissão para contratar o impulsionamento eleitoral de seus conteúdos por conta própria.
Regras para o uso de inteligência artificial
No caso de conteúdos que utilizam inteligência artificial (IA), as regras seguem as mesmas diretrizes, mas com exigências de transparência adicionais. É obrigatória a identificação explícita de que o conteúdo é sintético, indicando que o material foi fabricado ou manipulado por tecnologia digital.
Além da rotulagem de conteúdos produzidos por IA, a legislação proíbe a criação de cadastros que tenham a finalidade de falsear a identidade de quem divulga informações eleitorais. O objetivo é evitar a manipulação da opinião pública por meio de perfis que não correspondem à realidade dos seus usuários.
Diante da relevância dos criadores de conteúdo no cenário eleitoral, o TSE promoveu movimentações para aproximar esses atores da Justiça. Em agosto, o órgão convidou influenciadores para um encontro em Brasília, visando construir uma rede de colaboração para divulgar informações sobre a segurança e a fiscalização do sistema de votação.
