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Justiça

Justiça proíbe Alerj de acelerar escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Rio

Decisão do TJRJ suspende rito de escolha rápida aprovado pela Assembleia Legislativa para ocupar vaga aberta após saída de Domingos Brazão

Por Redação Diário Local

O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu uma liminar que determina a paralisação imediata do processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). A decisão impede que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) utilize novas regras regimentais para acelerar a indicação.

A medida atende a uma ação popular protocolada pelo advogado Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge. Com a ordem judicial, a Alerj deve se abster de deflagrar ou interromper o processo de escolha que segue o rito da resolução nº 1.694/2026.

A vaga no Tribunal de Contas tornou-se disponível após a perda definitiva do cargo pelo ex-conselheiro Domingos Brazão. Brazão foi preso sob a acusação de ter encomendado a morte da vereadora Marielle Franco.

O impasse envolve mudanças nas regras da Assembleia aprovadas em maio, meses antes da confirmação da vacância. As novas normas alteraram procedimentos que estavam em vigor há quase três décadas na Casa Legislativa.

Por que a escolha foi interrompida?

O autor da ação popular sustenta que o rito foi desenhado com desvio de finalidade para acelerar indicações e blindar interesses de grupos políticos, sacrificando a transparência. Entre as mudanças questionadas estão a redução do prazo para apresentação de candidaturas para apenas três dias úteis e o fim da obrigatoriedade de sessão especial no Plenário para votação.

O novo regimento também promoveu o corte de etapas de recursos e diligências. Segundo o advogado, o mecanismo de escolha acelerada prejudica o controle social sobre o órgão de contas.

Ao reformar uma decisão de primeira instância, o desembargador relator destacou o risco de a escolha ser concluída antes do julgamento do mérito. O magistrado argumentou que a posse do novo conselheiro confere a ele a vitaliciedade imediata, equiparada às garantias dos desembargadores.

Para o relator, permitir a evolução do processo tornaria uma eventual desconstituição futura juridicamente complexa, gerando insegurança jurídica. A decisão priorizou a conservação de uma situação que ainda é reversível.

Próximos passos

Com a ordem cautelar, a Alerj e o seu presidente, Douglas Ruas (PL), estão impedidos de dar andamento à indicação sob as regras da nova resolução. O processo ficará suspenso até que o colegiado da 1ª Câmara de Direito Público julgue o mérito do agravo de instrumento.

O Ministério Público Estadual (MPRJ) também foi intimado pelo Tribunal de Justiça para apresentar um parecer sobre o caso.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.