Luciano Hang doa R$ 50 mil para campanha de Bia Kicis e para Zé Humberto no Distrito Federal
Transferências foram feitas via Pix na última terça-feira (30); empresário tem proibição de manifestação política na Havan.
Por Redação Diário Local
O empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, realizou doações de R$ 50 mil para duas campanhas eleitorais no Distrito Federal nesta terça-feira (29). Os valores foram destinados à campanha de Bia Kicis (PL), candidata ao Senado, e à de Zé Humberto (MDB-DF), candidato a deputado distrital.
As transferências foram efetuadas via Pix, conforme dados da plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os repasses ocorrem em meio a decisões judiciais que restringem a atuação política do empresário em seus estabelecimentos comerciais.
A juíza Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), determinou que Hang está proibido de realizar manifestações político-eleitorais em ambientes de trabalho ligados à Havan. A decisão foi publicada oficialmente no dia 23 de setembro.
A ordem judicial atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que processou o empresário e a rede de lojas por suposto assédio eleitoral. O processo busca impedir que o ambiente de trabalho seja utilizado para fins de campanha.
A denúncia do órgão foi apresentada em 29 de agosto. O Ministério Público do Trabalho aponta que, durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas (GO), o empresário teria feito discursos para funcionários recém-contratados.
Segundo o registro da denúncia, Hang teria criticado, durante o evento, a proposta de fim da escala de trabalho 6x1. O episódio gerou o questionamento do órgão sobre a conduta do empresário perante os colaboradores.
As doações para Bia Kicis e Zé Humberto somam R$ 100 mil em repasses diretos via sistema de pagamentos instantâneos. O registro das movimentações financeiras é público e pode ser consultado pelos cidadãos na base de dados do TSE.
Até o fechamento desta matéria, não havia informações sobre novos desdobramentos da decisão do TRT-18 quanto ao cumprimento da proibição de manifestações nos ambientes da empresa.
