Diário Local
PGE-RJ

Folha da PGE-RJ tem 287 procuradores com ganhos brutos acima do teto do STF

Em junho de 2026, vantagens brutas de 287 servidores superaram o limite de R$ 46,3 mil, com média de R$ 103,6 mil por pessoa.

Por Redação Diário Local

A folha de pagamento da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) registrou 287 procuradores com vantagens brutas superiores ao teto constitucional em junho de 2026. O limite, que corresponde ao subsídio mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), está fixado em R$ 46.366,19.

De acordo com levantamento realizado a partir do arquivo de remunerações da instituição, a soma das vantagens brutas desses 287 servidores atingiu R$ 29,73 milhões no mês. A média de ganhos brutos foi de R$ 103,6 mil por procurador.

O arquivo analisado contou com uma correção para eliminar 117 linhas duplicadas que poderiam inflar o número de servidores e o valor total da folha. Após o ajuste, restaram 287 profissionais distintos identificados pelo número funcional.

Distribuição dos valores e maiores ganhos

A concentração de valores elevados é expressiva na folha analisada. Dos 287 procuradores, 157 apresentaram créditos brutos de R$ 100 mil ou mais. Além disso, 195 servidores, o que representa 68% do grupo, superaram o dobro do teto constitucional, ultrapassando R$ 92.732,38.

Em 14 registros, as vantagens brutas ultrapassaram o triplo do limite, somando valores superiores a R$ 139 mil. O maior valor bruto registrado na folha foi de R$ 268.747,01, atribuído ao procurador do Estado Marcello Cinelli de Paula Freitas.

O procurador Marcelo Lopes da Silva aparece com R$ 187.231,80 em vantagens. Já o procurador-geral do Estado, Bruno Teixeira Dubeux, registrou R$ 157.245,56 em vantagens brutas.

Natureza das verbas e transparência

A análise ressalta que a existência de valores acima de R$ 46.366,19 não permite concluir, de forma isolada, por uma irregularidade. Isso ocorre porque a base de dados disponibilizada apresenta apenas os totais de vantagens, descontos e remuneração líquida, sem detalhar a origem de cada parcela.

Não é possível identificar se os montantes excedentes referem-se ao subsídio mensal ou a verbas como pagamentos retroativos, férias, gratificações e indenizações, que podem ter naturezas distintas e não ser submetidas ao teto. O arquivo também não detalha o chamado abate-teto, que é o desconto aplicado quando a remuneração ultrapassa o limite constitucional.

Em março de 2026, o STF reafirmou o teto nacional e estabeleceu critérios de transparência que exigem a discriminação das parcelas nas folhas de pagamento para casos que ultrapassem o limite.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.