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Segurança

Criação de centro de perícia da PMDF gera conflito com a Polícia Civil no Distrito Federal

Sindicato de policiais civis acionou o Tribunal de Contas sobre a criação de órgão da PMDF que realizará perícias militares.

Por Redação Diário Local

A criação do Centro de Criminalística da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) gerou um conflito institucional com a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O novo órgão, estabelecido pelo Decreto nº 48.835/2026, ficará responsável por exames periciais, perícias balísticas e análise de dispositivos digitais voltados à instrução de inquéritos policiais militares e processos administrativos disciplinares.

A medida foi questionada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), que acionou o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O sindicato afirma que o decreto extrapola os limites da organização interna da PMDF ao atribuir ao novo centro atividades típicas de perícia criminal, produção de prova técnica e apoio à investigação.

Para o presidente do Sinpol-DF, Marlos Valle, a Polícia Civil possui formação, estrutura técnica e a atribuição constitucional para investigar crimes e produzir as provas periciais necessárias. O sindicato alertou que a criação de uma estrutura paralela pode gerar sobreposição de funções, conflitos institucionais e questionamentos sobre a validade dos elementos produzidos.

O que diz a PMDF sobre as atribuições

Em nota, a PMDF informou que o Centro de Criminalística, inserido no Departamento de Controle e Correição, apenas formalizou e especializou uma atuação que já vinha sendo exercida. A corporação declarou que a atuação do centro está restrita a crimes de natureza militar e aos procedimentos de controle interno da própria instituição.

Segundo a PMDF, o órgão não foi criado para assumir a investigação ou a perícia de crimes comuns praticados por civis, tarefa que permanece com os órgãos competentes. No entanto, a corporação ressaltou que a presença de uma pessoa civil como vítima, testemunha ou interessada não impede a perícia caso o fato investigado decorra, em tese, da atuação de um policial militar em inquérito próprio.

A Polícia Militar destacou que conta com oficiais que possuem capacitação específica em investigação e perícia criminal militar, com formações realizadas no Exército Brasileiro e em instituições estrangeiras. O Código de Processo Penal Militar prevê que os peritos sejam preferencialmente escolhidos entre oficiais da ativa, conforme a especialidade técnica.

A PMDF esclareceu que exames de maior complexidade, como procedimentos médico-legais, necroscópicos, genéticos e de DNA forense, continuam sendo encaminhados aos órgãos periciais competentes. A corporação reforçou que os protocolos para mortes de civis decorrentes de intervenção policial permanecem sob apuração da Polícia Judiciária (PCDF).

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.