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Eleições

Regras do TSE entram em vigor a 15 dias do primeiro turno das eleições

Prazos para transporte de eleitores e proibição de prisão de candidatos passam a valer conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral.

Por Redação Diário Local

Novas regras e prazos do calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entram em vigor neste sábado (19/9). As medidas, que ocorrem 15 dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, estabelecem restrições sobre a prisão de candidatos e diretrizes para a organização do transporte de eleitores.

De acordo com o Código Eleitoral, os candidatos não poderão ser detidos ou presos até o dia 6 de outubro, data que sucede o primeiro turno. A única exceção prevista para o cumprimento da norma é o caso de flagrante delito, que ocorre durante ou logo após a prática de um crime.

A medida de proteção visa evitar prisões durante o período que antecede a votação, conforme detalha o artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição de prisão permanece válida até o encerramento do primeiro turno das eleições.

Paralelamente, encerra-se neste sábado (19/9) o prazo para que os juízes eleitorais realizem a requisição de servidores e de instalações públicas. O pedido pode envolver órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios.

O objetivo da requisição de pessoal e estrutura é viabilizar a organização dos serviços de transporte de eleitores. O planejamento deve cobrir o primeiro turno e, caso seja necessário, também o segundo turno do pleito.

A Justiça Eleitoral também deve divulgar, a partir deste sábado (19/9), o quadro geral dos percursos e horários previstos para o deslocamento dos votantes. O documento detalha as rotas e os horários programados para facilitar o acesso do eleitorado aos locais de votação.

Após a divulgação do planejamento de transporte, começa a contar um prazo de três dias para a apresentação de reclamações. Podem contestar o planejamento os partidos políticos, federações, candidatos e os próprios eleitores.

As normas que regem o fornecimento de transporte gratuito, especialmente para residentes em zonas rurais, seguem o que determina a Lei nº 6.091/1974. A legislação garante o suporte necessário para o deslocamento de cidadãos até as seções eleitorais.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.