STF rejeita pedido de Minas e mantém suspensão de escolas cívico-militares
Decisão do ministro Edson Fachin mantém a descontinuidade do modelo de gestão e impede a expansão do programa na rede estadual.
Por Redação Diário Local
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo Governo de Minas Gerais para tentar reverter a suspensão do Programa de Escolas Cívico-Militares na rede estadual. Com a decisão, assinada na quinta-feira (13), permanece em vigor a determinação que impede a expansão do modelo e estabelece sua descontinuidade.
A decisão não significa que o STF tenha analisado se o programa é constitucional ou inconstitucional. O ministro Fachin não entrou no mérito da discussão sobre o modelo educacional, baseando a rejeição em uma questão de instrumento processual.
Por que o STF rejeitou o pedido?
O Governo de Minas recorreu ao Supremo por meio de um pedido de suspensão de tutela provisória, mecanismo usado para interromper decisões que possam impactar gravemente a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas. No entanto, o ministro entendeu que o recurso não poderia ser utilizado porque o próprio Estado iniciou a ação judicial que gerou a disputa.
De acordo com a jurisprudência apontada pelo ministro, o pedido de suspensão é cabível quando o Poder Público é réu em uma ação, e não quando tenta reverter uma decisão desfavorável em um processo que ele próprio ajuizou. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o pedido, argumentando que o caso exigiria o reexame de provas e de legislação estadual.
Impactos nas escolas e histórico do impasse
O Governo de Minas argumentou que o programa atende 6.083 estudantes em nove escolas e apresenta resultados positivos em indicadores de desempenho. O Estado também mencionou que a Lei Orçamentária de 2026 reservou R$ 10 milhões para o custeio do modelo.
Apesar da descontinuidade da gestão militar, as escolas devem seguir funcionando com o corpo docente, matrizes curriculares e projetos pedagógicos atuais. A mudança foca apenas na retirada da atuação complementar de militares na administração das unidades.
O impasse começou no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que apontou problemas na execução do programa, como questões orçamentárias e a ausência de uma lei formal. O TCE-MG também identificou possíveis incompatibilidades com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Constituição.
Após decisões do TCE-MG, o caso passou pela Justiça mineira. Em julho deste ano, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela descontinuidade do modelo, decisão que foi mantida após o pedido de revisão do Estado ao Supremo Tribunal Federal.
