STJ define que prazo de 5 anos para cobrar empréstimo começa após 30 dias do contrato
Decisão da 3ª Turma estabelece que a contagem da prescrição de 5 anos inicia 30 dias após a assinatura do contrato de mútuo.
Por Redação Diário Local
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de 5 anos para a cobrança judicial de empréstimos de dinheiro sem data de devolução definida começa a contar 30 dias após a assinatura do contrato. O entendimento estabelece que, nesse caso, não é necessária uma notificação para que a dívida se torne exigível e o prazo de prescrição se inicie.
De acordo com a decisão do colegiado, a contagem do período para que o credor busque a Justiça começa automaticamente após o transcurso desse intervalo de 30 dias. Somente após esse período é que a dívida passa a ser considerada exigível, acionando o prazo prescricional.
A decisão surgiu a partir de um caso em que uma empresa tentou executar um contrato de empréstimo firmado com um advogado em 26 de junho de 2017. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia afastado a prescrição anteriormente, entendendo que o prazo só começaria a contar quando o devedor fosse notificado judicialmente, em maio de 2024.
Contudo, o STJ reformulou o entendimento para considerar que a execução foi ajuizada fora do prazo. Como a devolução do montante deveria ter ocorrido até 26 de julho de 2017, o processo iniciado em 7 de agosto de 2024 foi declarado prescrito, pois os 5 anos já haviam transcorrido.
Por que a contagem não depende de notificação?
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, explicou que se aplica ao caso uma regra específica do Código Civil sobre a regra geral. No contrato de mútuo (empréstimo), a obrigação de restituir o valor é um elemento essencial que define a natureza do negócio.
Segundo a ministra, se não houvesse a obrigação de devolução, o contrato deixaria de ser um empréstimo e passaria a ser uma doação. Por isso, o artigo 592 do Código Civil estabelece prazos para a devolução quando as partes não definem uma data no momento da assinatura.
A legislação determina que, para empréstimos de dinheiro, a devolução deve ocorrer em, pelo menos, 30 dias. A relatora apontou que esse é o período mínimo presumido pela lei, embora as partes possam estipular prazos maiores se desejarem.
Com a prevalência dessa regra específica, o vencimento da obrigação ocorre 30 dias após a celebração do contrato. Assim que esse prazo termina, nasce a pretensão do credor de exigir o cumprimento da obrigação, iniciando-se imediatamente a contagem dos 5 anos para a cobrança judicial.
