TCE-RJ investiga desvio de R$ 15 milhões na previdência de Belford Roxo
Tribunal de Contas apura transferências irregulares de recursos do Previde para contas de pessoas físicas em dezembro de 2024.
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) investiga um suposto esquema de desvio de recursos no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belford Roxo (Previde). A apuração foca em transferências irregulares para contas de pessoas físicas, que somaram R$ 14.931.079,79 apenas em dezembro de 2024.
Relatórios de inteligência da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) e denúncias do Ministério Público indicam que o esquema teria contado com a participação de integrantes do alto escalão da gestão municipal de Belford Roxo. As investigações incluem interceptações telefônicas e análise de mensagens recuperadas em aparelhos celulares.
Segundo as apurações, mensagens indicariam que a então controladora-geral do município, Elenice Araújo de Oliveira Silveira, teria orientado, autorizado e coordenado as transferências investigadas. O caso envolve a análise de como o dinheiro da previdência municipal saiu das contas oficiais para destinatários particulares.
Além da ex-controladora, a investigação cita a participação da ex-diretora-presidente do Previde à época dos fatos, Iolanda Curitiba de Souza Assis, e da ex-diretora administrativa, Rosemery da Silva Barcellos Aleixo. As duas diretoras foram notificadas para garantir o andamento do processo e evitar a prescrição de eventuais crimes antes da recuperação dos recursos públicos.
Diante do cenário, a conselheira-relatora do TCE-RJ, Marianna Montebello Willeman, rejeitou as justificativas apresentadas pela atual gestão do instituto. A relatora decidiu que documentos de natureza penal enviados pela administração não substituem a necessidade de conclusão da fase interna de tomada de contas.
O Tribunal estabeleceu um prazo de 30 dias para que o atual presidente do Previde, Marcelo Lopes de Oliveira, entregue a complementação do relatório da Comissão de Tomada de Contas e o Certificado de Auditoria definitivos. A documentação deve detalhar a conduta, o nexo causal e a culpabilidade da ex-controladora-geral.
A decisão monocrática também prevê sanções caso as determinações não sejam cumpridas. Se houver descumprimento injustificado do prazo, o TCE-RJ poderá aplicar, de imediato, multa diária ao atual presidente do instituto por obstrução aos trabalhos de fiscalização e controle.
A medida fundamenta-se no Regimento Interno do Tribunal (RITCERJ) e na Súmula nº 14 da Corte. O objetivo é assegurar que a fiscalização sobre as contas da previdência municipal de Belford Roxo prossiga conforme as normas de controle externo.
